São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2004

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INVESTIGAÇÃO/OUTRO LADO

Ex-chefe da Receita diz que não conhecia a regra

Fraude anularia norma, diz Everardo

DA REPORTAGEM LOCAL

Para Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, a solução de consulta nš 9 -editada quando ele estava no comando da secretaria- não tem o poder de transformar uma importação ilegal em legal. "Solução de consulta serve para classificar uma mercadoria."
Maciel afirmou que não tinha conhecimento sobre a norma e que acredita que as pessoas que trabalham na Receita são "pessoas sérias e honestas". "Por tudo que conheço da secretaria, as pessoas que trataram da matéria são competentes e honradas", disse.
Para o consultor, a norma deixa de ter validade se for comprovada fraude no pedido que originou a SC-9. "Se esse pedido [para a criação da norma] foi falsificado, a solução de consulta é inepta", afirmou o ex-secretário.
A Folha procurou ontem o atual secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o coordenador da Coana (Coordenadoria Geral de Administração Aduaneira), Ronaldo Lazaro Medina, para comentar a afirmação do presidente da Febralot (Federação Brasileira das Empresas Lotéricas), Paulo Leonel Michielon, de que sua assinatura no processo que deu origem à SC-9 foi falsificada. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa não respondeu às ligações da reportagem.
Em nota oficial distribuída na última segunda-feira, a Receita Federal disse que "o Ministério Público Federal, que apenas levantara uma hipótese de desvio funcional, relativamente à edição da solução de consulta nš 9, de 2002, recebeu da Receita, em março, todos os esclarecimentos mostrando que a hipótese não tinha fundamento. A própria Corregedoria da Receita instaurou investigação interna e, após cinco meses, não propôs qualquer penalidade a servidor".
A Receita também afirmou que "a SC-9 apenas classificou, de acordo com normas internacionais, um equipamento, profundamente diferente das máquinas caça-níqueis". "A importação de máquinas de jogos de azar continua proibida por lei, sejam caça-níqueis ou não. A SC-9 é de dezembro de 2002. E nenhuma máquina foi liberada com base em código definido pela SC. Pelo contrário, 2003 foi o ano em que houve o maior número de apreensões: mais de 9.000 máquinas."
Na sexta-feira passada, Medina havia dito à Folha que "a solução de consulta não muda a lei [que proíbe a importação de equipamentos de jogos de azar]. Serve apenas para classificar um produto, dar um código fiscal para uma mercadoria. Não tem a prerrogativa para dizer se é ilegal ou legal a produção, a exportação ou a importação de um produto".

Laudo
O professor-adjunto do Departamento da Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense, Inhaúma Neves Ferraz, disse que fez o laudo a pedido de um colega com base em um manual técnico.
"Não vi as máquinas, só a documentação. Pelos manuais técnicos, as máquinas em questão têm um sistema de blindagem que impede de haver fraude nas apostas, evasão fiscal e lavagem de dinheiro", afirmou. "Em momento algum eu disse que as máquinas poderiam ser importadas."
Ferraz afirmou que "hoje em dia tudo é computador". "Certamente eram terminais de computador. Olhei a figura [nos catálogos] e sabia que eram máquinas de jogo."
Para o professor, apesar de o trabalho ser um serviço "particular", ele pode usar papéis com o timbre da universidade. "Isso é briga de bandido. Não tenho nada a ver com isso", disse, ao ser questionado sobre as investigações do MPF e da Corregedoria. (CR e FF)

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