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INVESTIGAÇÃO/OUTRO LADO
Ex-chefe da Receita diz que não conhecia a regra
Fraude anularia norma, diz Everardo
DA REPORTAGEM LOCAL
Para Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da
Receita Federal, a solução de consulta nš 9 -editada quando ele
estava no comando da secretaria- não tem o poder de transformar uma importação ilegal em
legal. "Solução de consulta serve
para classificar uma mercadoria."
Maciel afirmou que não tinha
conhecimento sobre a norma e
que acredita que as pessoas que
trabalham na Receita são "pessoas sérias e honestas". "Por tudo
que conheço da secretaria, as pessoas que trataram da matéria são
competentes e honradas", disse.
Para o consultor, a norma deixa
de ter validade se for comprovada
fraude no pedido que originou a
SC-9. "Se esse pedido [para a criação da norma] foi falsificado, a solução de consulta é inepta", afirmou o ex-secretário.
A Folha procurou ontem o
atual secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o coordenador
da Coana (Coordenadoria Geral
de Administração Aduaneira),
Ronaldo Lazaro Medina, para comentar a afirmação do presidente
da Febralot (Federação Brasileira
das Empresas Lotéricas), Paulo
Leonel Michielon, de que sua assinatura no processo que deu origem à SC-9 foi falsificada. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa não respondeu às
ligações da reportagem.
Em nota oficial distribuída na
última segunda-feira, a Receita
Federal disse que "o Ministério
Público Federal, que apenas levantara uma hipótese de desvio
funcional, relativamente à edição
da solução de consulta nš 9, de
2002, recebeu da Receita, em março, todos os esclarecimentos mostrando que a hipótese não tinha
fundamento. A própria Corregedoria da Receita instaurou investigação interna e, após cinco meses, não propôs qualquer penalidade a servidor".
A Receita também afirmou que
"a SC-9 apenas classificou, de
acordo com normas internacionais, um equipamento, profundamente diferente das máquinas caça-níqueis". "A importação de
máquinas de jogos de azar continua proibida por lei, sejam caça-níqueis ou não. A SC-9 é de dezembro de 2002. E nenhuma máquina foi liberada com base em
código definido pela SC. Pelo contrário, 2003 foi o ano em que houve o maior número de apreensões: mais de 9.000 máquinas."
Na sexta-feira passada, Medina
havia dito à Folha que "a solução
de consulta não muda a lei [que
proíbe a importação de equipamentos de jogos de azar]. Serve
apenas para classificar um produto, dar um código fiscal para uma
mercadoria. Não tem a prerrogativa para dizer se é ilegal ou legal a
produção, a exportação ou a importação de um produto".
Laudo
O professor-adjunto do Departamento da Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense, Inhaúma Neves Ferraz,
disse que fez o laudo a pedido de
um colega com base em um manual técnico.
"Não vi as máquinas, só a documentação. Pelos manuais técnicos, as máquinas em questão têm
um sistema de blindagem que impede de haver fraude nas apostas,
evasão fiscal e lavagem de dinheiro", afirmou. "Em momento algum eu disse que as máquinas poderiam ser importadas."
Ferraz afirmou que "hoje em
dia tudo é computador". "Certamente eram terminais de computador. Olhei a figura [nos catálogos] e sabia que eram máquinas
de jogo."
Para o professor, apesar de o
trabalho ser um serviço "particular", ele pode usar papéis com o
timbre da universidade. "Isso é
briga de bandido. Não tenho nada
a ver com isso", disse, ao ser questionado sobre as investigações do
MPF e da Corregedoria.
(CR e FF)
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