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"PLACA FRIA"
Contribuinte que tem carro em São Paulo com chapa de outro Estado pode responder por crime e pagar multa
Fazenda de SP caça fraudadores de IPVA
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai notificar a
partir de abril milhares de contribuintes paulistas, que possuem
veículos com placas de outros Estados, para pedir a transferência
do registro para São Paulo. Locadoras e empresas alugam frotas
de carros -são cerca de 300 no
Estado- também serão alvo dessa ação de fiscalização.
A suspeita é que esses donos de
veículos recorreram ao licenciamento em outros Estados, especialmente no Paraná e em Tocantins, para escapar do pagamento
do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No Estado de São Paulo, esse
imposto é de 4% sobre o valor venal do veículo. No Paraná, de
2,5% e, em Tocantins, de 2%.
O Código de Trânsito Brasileiro
estabelece que o veículo deve ser
registrado no órgão de trânsito do
município onde o proprietário reside. "Quem mora em São Paulo
tem de pagar o imposto do carro
no Estado", afirma José Clovis Cabrera, diretor-executivo da Diretoria Executiva da Administração
Tributária da Fazenda paulista.
Com o envio de notificações, a
Secretaria da Fazenda quer recuperar receita (ainda não estimada) do IPVA -a arrecadação
desse imposto no Estado de São
Paulo foi de R$ 4,65 bilhões no
ano passado. Estima no seu orçamento para 2006 que a arrecadação do IPVA pode bater em R$
4,83 bilhões neste ano. Metade
desse valor fica com o Estado e
metade com os municípios.
Após notificado, o contribuinte
terá 30 dias para regularizar o cadastro do seu veículo. Nesse caso,
não pagará multa, só o imposto
devido em atraso, acrescido de
correções. As informações para os
contribuintes estarão disponíveis
num link no site da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo
(www.fazenda.sp.gov.br).
Se o dono do carro não registrar
o veículo no Estado no prazo estipulado e não se justificar, a Fazenda vai solicitar à Polícia e ao Ministério Público investigação do
contribuinte por prática de crime
de falsidade ideológica. Mais: vai
ainda cobrar os valores devidos
do IPVA e aplicar uma multa de
5% sobre o valor venal do veículo.
Para rastrear os contribuintes
paulistas que licenciam carros em
outros Estados, a Fazenda montou uma operação com o apoio da
Receita Federal, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista, além
de montadoras e concessionárias.
O setor automobilístico passou
informações sobre carros vendidos no Estado de São Paulo de
2001 até agora. Esses dados estão
sendo confrontados com os cadastros feitos no Detran paulista.
"Os veículos que não foram licenciados no Detran paulista foram registrados em outros Estados. O Denatran está verificando
os locais onde esses veículos foram cadastrados. E a Receita Federal está levantando o domicílio
tributário de cada uma dessas
pessoas. Se esse domicílio for diferente do declarado para o registro
do veículo, o contribuinte será
notificado e terá de se justificar
para a Fazenda paulista."
Num rastreamento preliminar,
a Secretaria da Fazenda identificou dezenas de nomes de proprietários de veículos "com problemas", segundo informa Cabrera.
"São casos mais graves, com envolvimento de despachantes."
A lista com os nomes desses
contribuintes já está sendo enviada ao Ministério Público e à Polícia para abertura de inquérito policial. A pena prevista no Código
Penal por crime de falsidade ideológica (nesse caso, uso de endereço falso em outro Estado) é de reclusão de um a cinco anos.
Para Clóvis Panzarini, consultor
tributário, a ação da Fazenda paulista é necessária e oportuna. "Vemos que milhares de cidadãos
acima de qualquer suspeita, dentre eles muitas celebridades, têm
cometido esse crime à luz do dia.
A maioria dos veículos importados que circulam em São Paulo é
emplacada em Curitiba (PR).
Quase sempre o endereço residencial declarado por esses espertos é do escritório do despachante
do outro Estado. E quem perde
com essa fraude é o governo paulista, a sociedade", afirma.
A ABLA, associação que reúne
as locadoras do país, informa que
os carros com placas de outros Estados que circulam na capital
paulista não atingem 1% da frota
instalada no município. Informa
ainda que "é legal o emplacamento de veículos no endereço de filiais, já que a alíquota de IPVA pesa muito no custo das empresas."
Cabrera informa que se a locadora de carro tem domicílio e
controle da frota em São Paulo,
"os registros dos veículos têm de
ter ser feitos em São Paulo."
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