São Paulo, sexta-feira, 13 de março de 2009

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SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita Federal unifica modelos para declaração

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando for fazer a declaração deste ano pela internet, o contribuinte notará que o programa não pergunta mais, no início do processo, se o modelo a ser usado será o completo ou o simplificado. Motivo: a Receita unificou os dois modelos. O contribuinte deve preencher a declaração como se estivesse optando pelo modelo completo, indicando os abatimentos a que tem direito. Ao final, a ficha Comparativo indicará qual modelo proporciona maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar. Só então o contribuinte fará a opção pelo modelo completo ou pelo simplificado.

 

10 - Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R -
Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

11 - Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R -
Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

12 - Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R -
Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

13 - Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R -
A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.


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