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LEGISLAÇÃO
Regra está no parecer do relator do projeto
Lei de Falências pode criar limites para o pagamento de empregados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto da nova Lei de Falências deverá ter dois limites para o
pagamento preferencial de créditos trabalhistas em relação às demais obrigações de empresas
quebradas.
No caso de companhias com
ACC (Adiantamento de Contrato
de Câmbio) a quitar, a preferência
no pagamento dos empregados
valerá somente nas dívidas até
cinco salários mínimos (hoje, R$
1.200). Para empresas sem esse tipo de operação, o limite seria de
150 salários (R$ 36 mil).
As operações de ACC são uma
forma de financiamento ao comércio exterior na qual o exportador toma empréstimo no banco
com base no recebimento futuro
de suas vendas.
O dispositivo faz parte do parecer do relator do projeto no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), e
foi discutido ontem com o ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda), e o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).
O parecer do relator será apresentado hoje na CAE (Comissão
de Assuntos Econômicos) do Senado para votação. Se aprovado,
terá de passar pelo plenário da
Casa.
Antes de chegar às mãos de Tebet, o projeto veio da Câmara sem
limites de preferência para o pagamento dos créditos trabalhistas. Assim, se o Senado confirmar
as modificações propostas pelo
senador, o texto terá de voltar para a Câmara.
Segundo Tebet, as obrigações
das empresas sob a forma de ACC
seriam consideradas separadamente das demais dívidas. "Fizemos isso para preservar o crédito
à exportação", disse ele.
Na verdade, as empresas em estado falimentar primeiro teriam
de pagar seus ACCs com os bancos. Mas para garantir que os empregados não corram o risco de ficar sem nada, criou-se a preferência de cinco salários para os créditos trabalhistas, disse ele.
Se a companhia tiver recursos
disponíveis para quitar todo o
ACC devido e os créditos trabalhistas, os pagamentos das dívidas
com os empregados estariam limitados aos 150 salários.
Depois, pela ordem, viriam a
União (crédito tributário) e os
credores com garantias reais. O
trabalhador que tivesse direito a
créditos além do segundo limite,
estaria em pé de igualdade com os
credores quirografários (não têm
garantias) para receber o restante.
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