São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEGISLAÇÃO

Regra está no parecer do relator do projeto

Lei de Falências pode criar limites para o pagamento de empregados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto da nova Lei de Falências deverá ter dois limites para o pagamento preferencial de créditos trabalhistas em relação às demais obrigações de empresas quebradas.
No caso de companhias com ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) a quitar, a preferência no pagamento dos empregados valerá somente nas dívidas até cinco salários mínimos (hoje, R$ 1.200). Para empresas sem esse tipo de operação, o limite seria de 150 salários (R$ 36 mil).
As operações de ACC são uma forma de financiamento ao comércio exterior na qual o exportador toma empréstimo no banco com base no recebimento futuro de suas vendas.
O dispositivo faz parte do parecer do relator do projeto no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), e foi discutido ontem com o ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda), e o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).
O parecer do relator será apresentado hoje na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado para votação. Se aprovado, terá de passar pelo plenário da Casa.
Antes de chegar às mãos de Tebet, o projeto veio da Câmara sem limites de preferência para o pagamento dos créditos trabalhistas. Assim, se o Senado confirmar as modificações propostas pelo senador, o texto terá de voltar para a Câmara.
Segundo Tebet, as obrigações das empresas sob a forma de ACC seriam consideradas separadamente das demais dívidas. "Fizemos isso para preservar o crédito à exportação", disse ele.
Na verdade, as empresas em estado falimentar primeiro teriam de pagar seus ACCs com os bancos. Mas para garantir que os empregados não corram o risco de ficar sem nada, criou-se a preferência de cinco salários para os créditos trabalhistas, disse ele.
Se a companhia tiver recursos disponíveis para quitar todo o ACC devido e os créditos trabalhistas, os pagamentos das dívidas com os empregados estariam limitados aos 150 salários.
Depois, pela ordem, viriam a União (crédito tributário) e os credores com garantias reais. O trabalhador que tivesse direito a créditos além do segundo limite, estaria em pé de igualdade com os credores quirografários (não têm garantias) para receber o restante.


Texto Anterior: Telecomunicações: Embratel e grupo de operadoras fixas travam guerra de pareceres
Próximo Texto: Vendas: Mais consumidores pretendem comprar
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.