São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009

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Correção de 4,5% reduziu tributo em R$ 284

Reajuste pelo segundo ano seguido deverá fazer com que a maioria dos contribuintes seja menos tributada nesta declaração

Ganho máximo em dois anos será de R$ 592,20; tabela corrigida em 4,5% neste ano e com quatro alíquotas vale só para 2010


DA REPORTAGEM LOCAL

Este é o segundo ano seguido em que os contribuintes prestarão contas à Receita Federal com a tabela de desconto do IR na fonte corrigida em 4,5%. Essa segunda correção, em 1º de janeiro do ano passado, fez o limite anual de isenção subir para R$ 16.473,72 -foi de R$ 15.764,28 para as declarações entregues no ano passado.
Com a correção, os contribuintes ganharam, no máximo, R$ 283,61 (no ano passado, a correção de 4,5% proporcionou ganho máximo de R$ 308,59). Esse ganho, no caso, veio na forma de menor retenção na fonte. Assim, em dois anos o ganho obtido foi de R$ 592,20.
Na tabela à direita estão alguns exemplos dos efeitos da correção. Mas, mesmo com a elevação do limite de isenção mensal, pode ser que agora, ao prestar contas à Receita, o contribuinte acabe sendo até mais tributado do que na declaração entregue em 2008.
Isso ocorrerá nos casos em que um assalariado teve aumento superior a 4,5%. No caso de autônomos (médicos, dentistas, psicólogos etc.), dependerá do percentual de reajuste repassado aos preços cobrados dos clientes. Se não houve aumento salarial, ou se houve em percentual abaixo de 4,5%, o imposto devido na declaração deste ano será menor do que o do ano passado.

Abatimentos influenciam
Outro fator que pode determinar se o imposto devido será maior ou menor são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com educação, saúde, dependentes etc.-, terá menos imposto devido (para poder usar esses abatimentos, é preciso fazer a declaração no chamado modelo completo).
Casos de mais abatimentos ocorrem, por exemplo, quando o contribuinte passa a ter um ou mais filhos; quando os filhos começam a estudar em escola paga; quando o contribuinte adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (do tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
É importante salientar que "imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
O "imposto devido" pode já ter sido totalmente pago durante o ano passado no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. O "saldo do imposto a pagar" é mais frequente nas declarações dos contribuintes que têm duas ou mais fontes de renda -se não fez o acerto mensal, pelo mensalão, na hora de declarar, em geral, ainda há saldo devedor.

Nova tabela só em 2010
No início deste ano entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, também corrigida em 4,5%. Além da correção, foram acrescentadas duas alíquotas (7,5% e 22,5%) às já existentes (15% e 27,5%). Essa tabela, entretanto, valerá apenas para as declarações a serem entregues em 2010.
Com as duas novas alíquotas, todos os contribuintes foram beneficiados. O ganho máximo mensal para os contribuintes será de R$ 89,42 na comparação da tabela nova com aquela que estava prevista para vigorar neste ano (com apenas duas alíquotas). Em um ano, o ganho máximo será de R$ 1.162,46, já incluído o 13º salário. (MC)


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