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Correção de 4,5% reduziu tributo em R$ 284
Reajuste pelo segundo ano seguido deverá fazer com que a maioria dos contribuintes seja menos tributada nesta declaração
Ganho máximo em dois anos será de R$ 592,20; tabela corrigida em 4,5% neste ano e com quatro alíquotas vale só para 2010
DA REPORTAGEM LOCAL
Este é o segundo ano seguido
em que os contribuintes prestarão contas à Receita Federal
com a tabela de desconto do IR
na fonte corrigida em 4,5%. Essa segunda correção, em 1º de
janeiro do ano passado, fez o limite anual de isenção subir para R$ 16.473,72 -foi de R$
15.764,28 para as declarações
entregues no ano passado.
Com a correção, os contribuintes ganharam, no máximo,
R$ 283,61 (no ano passado, a
correção de 4,5% proporcionou
ganho máximo de R$ 308,59).
Esse ganho, no caso, veio na
forma de menor retenção na
fonte. Assim, em dois anos o ganho obtido foi de R$ 592,20.
Na tabela à direita estão alguns exemplos dos efeitos da
correção. Mas, mesmo com a
elevação do limite de isenção
mensal, pode ser que agora, ao
prestar contas à Receita, o contribuinte acabe sendo até mais
tributado do que na declaração
entregue em 2008.
Isso ocorrerá nos casos em
que um assalariado teve aumento superior a 4,5%. No caso
de autônomos (médicos, dentistas, psicólogos etc.), dependerá do percentual de reajuste
repassado aos preços cobrados
dos clientes. Se não houve aumento salarial, ou se houve em
percentual abaixo de 4,5%, o
imposto devido na declaração
deste ano será menor do que o
do ano passado.
Abatimentos influenciam
Outro fator que pode determinar se o imposto devido será
maior ou menor são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com
educação, saúde, dependentes
etc.-, terá menos imposto devido (para poder usar esses
abatimentos, é preciso fazer a
declaração no chamado modelo completo).
Casos de mais abatimentos
ocorrem, por exemplo, quando
o contribuinte passa a ter um
ou mais filhos; quando os filhos
começam a estudar em escola
paga; quando o contribuinte
adquire um plano de saúde ou
faz um plano de previdência
privada (do tipo PGBL, que
permite abater até 12% da renda tributável).
É importante salientar que
"imposto devido" é diferente de
"saldo do imposto a pagar". O
primeiro é o imposto calculado
na declaração (renda tributável
menos os abatimentos permitidos; a seguir aplica-se a tabela
anual); o segundo é o resultado
anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
O "imposto devido" pode já
ter sido totalmente pago durante o ano passado no caso de
quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. O "saldo do imposto a pagar" é mais
frequente nas declarações dos
contribuintes que têm duas ou
mais fontes de renda -se não
fez o acerto mensal, pelo mensalão, na hora de declarar, em
geral, ainda há saldo devedor.
Nova tabela só em 2010
No início deste ano entrou
em vigor a nova tabela do Imposto de Renda para as pessoas
físicas, também corrigida em
4,5%. Além da correção, foram
acrescentadas duas alíquotas
(7,5% e 22,5%) às já existentes
(15% e 27,5%). Essa tabela, entretanto, valerá apenas para as
declarações a serem entregues
em 2010.
Com as duas novas alíquotas,
todos os contribuintes foram
beneficiados. O ganho máximo
mensal para os contribuintes
será de R$ 89,42 na comparação da tabela nova com aquela
que estava prevista para vigorar neste ano (com apenas duas
alíquotas). Em um ano, o ganho
máximo será de R$ 1.162,46, já
incluído o 13º salário.
(MC)
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