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Novas regras para teles dependem de Lula
Mudança que altera o Plano Geral de Outorgas será debatida por 30 dias, mas presidente não é obrigado a adotar proposta
Durante os 30 dias poderão ser feitas sugestões e modificações no texto, que depois será encaminhado
ao presidente Lula
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta aprovada ontem
pela Anatel será debatida publicamente pelo prazo de 30
dias, no qual poderão ser feitas
sugestões de modificações. Encerrado esse prazo, a agência
poderá incorporar parte do que
for sugerido no texto final que
será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a
quem caberá editar um decreto
com as novas regras do setor.
Lula não é obrigado a adotar
a proposta que for enviada pela
Anatel. A rigor, o presidente só
precisa aguardar todo o processo dentro da agência para depois tomar sua decisão. Esse argumento foi usado por governistas para dizer que os casos
da Varig e das telefônicas são
diferentes.
A proposta de mudança do
Plano Geral de Outorga apresentada pelos quatro conselheiros da Anatel mostra que a
alteração da lei que permitirá a
compra da Brasil Telecom pela
Oi é a etapa mais importante,
mas não é a única no processo
de fusão das duas companhias.
Ontem, durante a apresentação das propostas de novas regras para o setor de telecomunicações, o conselheiro Pedro
Jaime Ziller advertiu que, concluída legalmente a operação
de compra, a fusão das duas
concessionárias vai ter de ser
analisada pelo Conselho Diretor da agência, fato que poderá
resultar numa nova rodada de
exigências e consensos.
Ziller contemporizou dizendo que a mudança proposta visa permitir a criação, no Brasil,
de uma grande empresa de telefonia nacional, mas salientou
que terá de haver separação para a prestação de serviço de telefonia e de serviço multimídia,
que inclui a banda larga.
Seguindo o mesmo argumento, o conselheiro Plínio Aguiar
disse ser necessário que, com a
proposta de mudança do Plano
Geral de Outorgas, a Anatel deixasse claro que teria de haver a
separação entre os serviços de
telefonia e de banda larga. Mas
essa posição não é unânime na
agência e encontra resistências
no governo.
Aguiar considera conivência
com a concentração de mercado não impedir a separação dos
serviços, já que as seis concessionárias de telefonia em operação no Brasil detêm a infra-estrutura de banda larga e poderiam, com isso, impedir que
médias e pequenas empresas
entrem nesse tipo de negócio
em crescimento no país.
Na etapa atual, os conselheiros decidiram que terá que haver a separação. Mas as condições dessa segmentação terão
de ser definidas posteriormente, seguindo avaliação sobre
concorrência, tecnologia e impactos na regulação.
Outra etapa importante no
processo de compra da Brasil
Telecom pela Oi, e que também
vai consumir tempo, será a avaliação da operação pelo Cade,
que analisará o caso sob a ótica
do risco de monopólio e ameaça à concorrência.
Em uma avaliação preliminar, técnicos dos órgãos antitruste consideram que há uma
sobreposição inferior a 5%, o
que significa, na prática, que é
pouco relevante o grau de concentração da Oi e da Brasil Telecom nos mercados em que
operam.
(LUCIANA OTONI)
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