São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2009

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Queima de gás não paga ICMS, diz Petrobras

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O gás queimado pela Petrobras não deve ser tributado pelo governo paulista, avalia a estatal. Em reportagem publicada pela Folha no domingo, o secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, disse que o Estado deve cobrar ICMS da companhia pela queima de gás.
"Não tem imposto devido para o Estado de São Paulo. O ICMS é tributo devido pelo contribuinte nas operações de circulação de mercadoria e alguns serviços. Tal circulação, segundo vários juristas e entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça], há de ser jurídica, ou seja, aquela caracterizada pela troca de propriedade da mercadoria -empresa "a" realizando operação econômica com empresa "b'", informa a Petrobras em nota.
A queima do gás natural, segundo a Petrobras, não corresponde ao fato gerador do imposto, porque não há transferência de propriedade da mercadoria. "Em situação semelhante, o Tribunal de Justiça de Sergipe já se pronunciou liminarmente no mesmo sentido", informou a estatal.

Sem disputa
Costa e o secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, Mário Sérgio Lorenzetto, descartaram ontem que haja confronto entre os dois Estados em relação à cobrança do ICMS recolhido pela Petrobras para Mato Grosso do Sul na importação de gás da Bolívia. O recolhimento é feito para Mato Grosso do Sul com base em liminar concedida pelo STF.
Na terça-feira, a Folha informou que o Tribunal de Impostos e Taxas, da Fazenda paulista, deve julgar em 30 dias um auto de infração da ordem de R$ 600 milhões aplicado em 2005 contra a estatal pelo não pagamento de ICMS na importação de gás destinado ao Estado de São Paulo.
Em nota conjunta, os secretários dizem que "há um clima de cooperação que tem possibilitado aos dois Estados trocar informações e aprimorar seus sistemas de arrecadação".


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