São Paulo, quinta, 14 de janeiro de 1999

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Leia a nota sobre o câmbio

Leia a seguir a íntegra da nota do Banco Central sobre a mudança cambial.

Banco Central do Brasil
Mudança na Política Cambial
13 de janeiro de 1999
1) Foi definida nova faixa de flutuação ("banda") para as taxas de câmbio nos mercados interbancários de taxas livres e flutuantes, com limite inferior de R$ 1,20 e limite superior de R$ 1,32 por dólar americano. O intervalo de R$ 0,12 entre estes limites equivale a um espaço de flutuação de mais ou menos 4,76% em relação ao centro da banda.
2) O Banco Central intervirá nos mercados interbancários de câmbio, através de leilões eletrônicos, sempre que os limites inferior ("piso") ou superior ("teto") forem atingidos pelas taxas praticadas em mercado.
3) A atual política de intervenções intrabanda será descontinuada.
4) A nova banda terá movimento diagonal ao longo do tempo com gradual ampliação do intervalo de flutuação. O atual sistema de intrabandas permite no presente um intervalo de flutuação de mais ou menos 0,6% em relação ao centro, com movimento diagonal da ordem de 7% ao ano. A nova banda estabeleceria imediatamente um intervalo de flutuação muito maior, de aproximadamente mais ou menos 5% em relação ao centro da banda, com movimento diagonal muito menos acentuado, inferior a 3% ao ano.
5) Um menor movimento diagonal significará que o piso de taxa de juros requerido para defender o regime cambial poderá ser substancialmente menor do que na política atual, se as condições fiscais também forem adequadas.
6) Cria-se um sistema de bandas com movimento endógeno, baseado na noção de que o movimento do teto deve ser acelerado quando a taxa de câmbio encontra-se próxima ao piso e que o movimento do piso deve ser desacelerado quando a taxa encontra-se próxima ao teto. Este será o mecanismo de ampliação do intervalo de flutuação ao longo do tempo.
7) Os limites inferior e superior da banda serão fixados para períodos de três dias úteis consecutivos, sendo alterados ao final de cada período em função do comportamento observado da taxa de câmbio dentro da banda.
8) O movimento da banda será determinado por duas equações que são apresentadas no Comunicado nš do Bacen. Essas equações significam que, se em determinado período de três dias úteis a taxa de câmbio permanecer continuamente no piso da banda, na transição para o período seguinte o teto terá aumento equivalente a R$ 0,006 por mês (assumindo um mês "típico" de 21 dias úteis), enquanto o piso terá aumento equivalente a R$ 0,003 por mês. Por outro lado, se em determinado período a taxa de câmbio permanecer continuamente no teto da banda, na transição para o período seguinte o teto terá aumento equivalente a R$ 0,003 por mês, enquanto o piso permanecerá constante. Para valores da taxa de câmbio média intermediários entre o piso e o teto, o teto terá aumento equivalente a uma média ponderada entre R$ 0,006 e R$ 0,003 por mês, com pesos proporcionais à distância da taxa de câmbio média relativamente ao teto e ao piso, respectivamente. Por outro lado, nessa mesma situação o piso terá aumento equivalente a uma média ponderada entre R$ 0,003 por mês e zero, com os mesmos pesos.
9) Graficamente, isso significa que se, por hipótese, a taxa de câmbio média deslocar-se a partir do piso em direção ao teto, o aumento do teto decairá linearmente de R$ 0,0060 para R$ 0,0030, em termos de equivalentes mensais. Por outro lado, na mesma situação, o aumento do piso decairá linearmente de R$ 0,003 para zero.
10) Ao final de 1999, o intervalo de flutuação será de aproximadamente mais ou menos 6% em relação ao centro. O intervalo aumentará para R$ 0,036 por ano, equivalente a cerca de um ponto percentual no espaço de flutuação em relação ao centro.
11) Em janeiro de 2000, o teto da banda apresentará uma desvalorização nominal em relação à taxa de câmbio atual da ordem de 12 a 15%, dependendo da trajetória dessa taxa ao longo do tempo.



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