São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2008

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Fazenda de SP multa 14 empresas por nota fiscal

Estabelecimentos não registraram documento

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O fisco paulista multou 14 estabelecimentos da capital em R$ 226 mil por não registrarem a nota fiscal paulista de seus consumidores. As atuações foram feitas pelos fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda e da Fundação Procon-SP, após o fisco receber 152 reclamações de consumidores que não tiveram o documento fiscal registrado, como determina a legislação que criou o projeto Nota Fiscal Paulista.
Desde outubro do ano passado, consumidores que fazem compras em estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo podem receber de volta uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos preços dos produtos.
O governo criou um sistema que permite devolver até 30% do tributo pago nas compras -ou seja, do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota.
Para isso, os consumidores devem exigir dos vendedores a emissão de notas fiscais com seu CPF ao fazer a compra. E o estabelecimento tem de lançar esses créditos no sistema. Caso contrário, recebe multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado) -ou R$ 1.488- para cada documento fiscal que deixa de emitir ou registrar.
Os 152 consumidores que registraram queixa no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) informaram o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor da compra.
Esses estabelecimentos são, em sua maior parte, restaurantes, cafés, bares e lanchonetes localizados nos Jardins e na região central da cidade.


MAIS INFORMAÇÕES no tel. 0800 170110


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