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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB
Receita Federal prioriza idosos no primeiro lote de restituições
DA REPORTAGEM LOCAL
Nos últimos anos, a Receita
Federal tem priorizado as restituições do IR aos contribuintes
com 60 anos ou mais de idade,
em cumprimento ao que determina o Estatuto do Idoso -lei
nº 10.741, de 2003.
Dessa forma, o primeiro lote
de restituições deste ano, previsto para 15 de junho próximo,
beneficiará aqueles contribuintes, independentemente da data de entrega das declarações.
As restituições serão priorizadas pela forma de entrega:
primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e,
por último, as em formulários
(a regra não se aplica às declarações retidas pela malha fina e
às entregues com atraso).
Como nos anos anteriores, a
Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre junho
e dezembro deste ano. Lotes residuais serão pagos a partir de
15 de janeiro de 2010.
74 - Fiz financiamento habitacional usando parte do meu FGTS. Como declaro? (L.G.).
R - Declare na ficha Bens e direitos (indique o código apropriado, uma vez que você não
informou o tipo de imóvel), especificando a compra, com nome e CPF/CNPJ do vendedor.
Na coluna de 2008, informe o
valor pago até essa data (FGTS
mais parcelas e prestações, se
for o caso). Na linha 03 da ficha
Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor do
FGTS usado. Não é preciso declarar o saldo devedor na ficha
Dívidas e ônus reais.
75 - Meu filho, que não é meu dependente, foi preso por não pagar a
pensão alimentícia da filha dele (minha neta). Saldei a dívida (R$ 3.500)
para colocá-lo em liberdade. Como
declaro essa despesa? (T.B.).
R - Essa despesa não pode
constar de sua declaração como
dedutível, pois não é de sua responsabilidade o pagamento.
76 - Paguei R$ 13.262 por uma cirurgia em dezembro. O plano de
saúde reembolsou uma parte apenas em janeiro deste ano. Como declaro a despesa? (R.F.).
R - Lance na ficha Pagamentos e doações efetuados (código
26), o valor pago e a parcela não
dedutível (valor recebido em
2009). O programa abaterá o
reembolso, considerando dedutível somente o valor líquido.
77 - Além da contribuição previdenciária oficial como funcionária
pública, pago a contribuição ao INSS
como autônoma. Como declaro o
valor pago ao INSS? (L.L.).
R - Na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, informe os valores mensais na
coluna Deduções - Contribuição previdenciária.
78 - Recebo pensão alimentícia judicial para três filhos (dois têm CPF).
Os comprovantes vêm em meu nome. Como declaro? (L.F.).
R - Declare todos os rendimentos, inclusive em relação
ao dependente que não possui
CPF. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do
exterior pelos dependentes, individualmente, vinculando o
valor ao dependente que o recebeu.
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