São Paulo, terça-feira, 14 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita Federal prioriza idosos no primeiro lote de restituições

DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos anos, a Receita Federal tem priorizado as restituições do IR aos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, em cumprimento ao que determina o Estatuto do Idoso -lei nº 10.741, de 2003.
Dessa forma, o primeiro lote de restituições deste ano, previsto para 15 de junho próximo, beneficiará aqueles contribuintes, independentemente da data de entrega das declarações. As restituições serão priorizadas pela forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e, por último, as em formulários (a regra não se aplica às declarações retidas pela malha fina e às entregues com atraso).
Como nos anos anteriores, a Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Lotes residuais serão pagos a partir de 15 de janeiro de 2010.

 

74 - Fiz financiamento habitacional usando parte do meu FGTS. Como declaro? (L.G.).
R
- Declare na ficha Bens e direitos (indique o código apropriado, uma vez que você não informou o tipo de imóvel), especificando a compra, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, informe o valor pago até essa data (FGTS mais parcelas e prestações, se for o caso). Na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor do FGTS usado. Não é preciso declarar o saldo devedor na ficha Dívidas e ônus reais.

75 - Meu filho, que não é meu dependente, foi preso por não pagar a pensão alimentícia da filha dele (minha neta). Saldei a dívida (R$ 3.500) para colocá-lo em liberdade. Como declaro essa despesa? (T.B.).
R
- Essa despesa não pode constar de sua declaração como dedutível, pois não é de sua responsabilidade o pagamento.

76 - Paguei R$ 13.262 por uma cirurgia em dezembro. O plano de saúde reembolsou uma parte apenas em janeiro deste ano. Como declaro a despesa? (R.F.).
R
- Lance na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), o valor pago e a parcela não dedutível (valor recebido em 2009). O programa abaterá o reembolso, considerando dedutível somente o valor líquido.

77 - Além da contribuição previdenciária oficial como funcionária pública, pago a contribuição ao INSS como autônoma. Como declaro o valor pago ao INSS? (L.L.).
R
- Na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, informe os valores mensais na coluna Deduções - Contribuição previdenciária.

78 - Recebo pensão alimentícia judicial para três filhos (dois têm CPF). Os comprovantes vêm em meu nome. Como declaro? (L.F.).
R
- Declare todos os rendimentos, inclusive em relação ao dependente que não possui CPF. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior pelos dependentes, individualmente, vinculando o valor ao dependente que o recebeu.


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