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Entidades dificultam oposição a taxas
DA REPORTAGEM LOCAL
Levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho a pedido
da Folha mostra que uma das
práticas mais comuns estabelecidas em convenções e acordos coletivos é a cobrança de taxas abusivas de trabalhadores, inclusive
dos não-associados a sindicatos.
"São cobrados valores mensais
que chegam a 5% do salário, sob o
pretexto de que a decisão foi aprovada em assembléia. Mas o edital
de convocação da assembléia, em
muitos casos, não é sequer publicado. E o direito de se opor a essas
decisões, dado aos não-sócios, é
dificultado", diz Brasilino Santos
Ramos, procurador-chefe do Ministério Público do DF e do TO.
Ao cobrar contribuições de
não-sócios, as convenções coletivas estabelecem normas que contrariam a Constituição, que garante que é livre o direito à associação profissional ou sindical.
Caso dos hoteleiros de São Paulo. A convenção da categoria prevê a cobrança de 1,5% do salário
ao mês, com limite mínimo de R$
10 e máximo de R$ 20. Além disso,
o sindicato arrecada com o repasse do imposto sindical obrigatório
(desconto de um dia de salário),
com a contribuição confederativa
e com a mensalidade de sócios.
Antônio Lopes dos Santos, 51,
barman do hotel Meliá, sente no
bolso o peso das taxas sindicais.
Por mês, recebe R$ 950 e paga ao
sindicato R$ 20. "O sindicato deveria cobrar menos taxas e ser
mais transparente."
O presidente do sindicato, Francisco Lacerda, diz que a taxa é definida em assembléia dos trabalhadores. "Cobramos R$ 10 porque está incluída a estimativa de
gorjetas recebidas."
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