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São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2003

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Entidades dificultam oposição a taxas

DA REPORTAGEM LOCAL

Levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho a pedido da Folha mostra que uma das práticas mais comuns estabelecidas em convenções e acordos coletivos é a cobrança de taxas abusivas de trabalhadores, inclusive dos não-associados a sindicatos.
"São cobrados valores mensais que chegam a 5% do salário, sob o pretexto de que a decisão foi aprovada em assembléia. Mas o edital de convocação da assembléia, em muitos casos, não é sequer publicado. E o direito de se opor a essas decisões, dado aos não-sócios, é dificultado", diz Brasilino Santos Ramos, procurador-chefe do Ministério Público do DF e do TO.
Ao cobrar contribuições de não-sócios, as convenções coletivas estabelecem normas que contrariam a Constituição, que garante que é livre o direito à associação profissional ou sindical.
Caso dos hoteleiros de São Paulo. A convenção da categoria prevê a cobrança de 1,5% do salário ao mês, com limite mínimo de R$ 10 e máximo de R$ 20. Além disso, o sindicato arrecada com o repasse do imposto sindical obrigatório (desconto de um dia de salário), com a contribuição confederativa e com a mensalidade de sócios.
Antônio Lopes dos Santos, 51, barman do hotel Meliá, sente no bolso o peso das taxas sindicais. Por mês, recebe R$ 950 e paga ao sindicato R$ 20. "O sindicato deveria cobrar menos taxas e ser mais transparente."
O presidente do sindicato, Francisco Lacerda, diz que a taxa é definida em assembléia dos trabalhadores. "Cobramos R$ 10 porque está incluída a estimativa de gorjetas recebidas."




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