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Legislação é
vaga, afirmam
especialistas
DA REPORTAGEM LOCAL
Analistas dizem que a decisão da Argentina de criar
licenças de importação para
os exportadores de eletrodomésticos brasileiros é incompatível com os princípios que regem uma zona de
livre comércio.
Nas legislações do Mercosul e da OMC (Organização
Mundial do Comércio), entretanto, não há uma menção evidente que afirme que
o critério de importação estabelecido pelos países deva
sempre ser automático.
"Não há vedação expressa
à constituição de licenças de
importação não-automáticas nas regras da OMC ou do
Mercosul. Por isso, não digo
que isso seja ilegal, mas é incompatível com a mecânica
de livre comércio", avaliou
Umberto Celli, da L.O. Baptista Advogados Associados.
Segundo Celli, no caso em
questão, o Brasil poderia
contestar a atitude argentina
na OMC. "Não é difícil mostrar que o que a Argentina
está fazendo é a criação de
uma barreira não-tarifária.
Com isso, o Brasil teria argumento para levar o caso para
um tribunal de solução de
controvérsias no próprio
Mercosul ou na OMC", diz.
Pelos cânones do comércio exterior, o estabelecimento de um mercado comum, que foi a primeira etapa do Mercosul, tem por finalidade a livre circulação de
bens, serviços e fatores de
produção, além da eliminação das restrições sobre o comércio recíproco dos países
participantes. Uma união
aduaneira, que é o alvo a ser
atingido pelos países do
Mercosul, estabelece eliminação das tarifas aduaneiras.
De acordo com analistas, o
Mercosul recebe a denominação de união aduaneira
"imperfeita".
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