São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2004

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Legislação é vaga, afirmam especialistas

DA REPORTAGEM LOCAL

Analistas dizem que a decisão da Argentina de criar licenças de importação para os exportadores de eletrodomésticos brasileiros é incompatível com os princípios que regem uma zona de livre comércio.
Nas legislações do Mercosul e da OMC (Organização Mundial do Comércio), entretanto, não há uma menção evidente que afirme que o critério de importação estabelecido pelos países deva sempre ser automático.
"Não há vedação expressa à constituição de licenças de importação não-automáticas nas regras da OMC ou do Mercosul. Por isso, não digo que isso seja ilegal, mas é incompatível com a mecânica de livre comércio", avaliou Umberto Celli, da L.O. Baptista Advogados Associados.
Segundo Celli, no caso em questão, o Brasil poderia contestar a atitude argentina na OMC. "Não é difícil mostrar que o que a Argentina está fazendo é a criação de uma barreira não-tarifária. Com isso, o Brasil teria argumento para levar o caso para um tribunal de solução de controvérsias no próprio Mercosul ou na OMC", diz.
Pelos cânones do comércio exterior, o estabelecimento de um mercado comum, que foi a primeira etapa do Mercosul, tem por finalidade a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção, além da eliminação das restrições sobre o comércio recíproco dos países participantes. Uma união aduaneira, que é o alvo a ser atingido pelos países do Mercosul, estabelece eliminação das tarifas aduaneiras.
De acordo com analistas, o Mercosul recebe a denominação de união aduaneira "imperfeita".


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