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Começa hoje adesão a novo parcelamento de dívidas tributárias, chamado de Refis 3
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas em débito com a
Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) podem fazer a adesão
ao novo programa de parcelamento a partir de hoje.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet até o
dia 15 de setembro, nos sites da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria
(www.pgfn.fazenda.gov.br).
O parcelamento excepcional,
também chamado de Refis 3,
foi criado pela medida provisória nº 303/2006.
Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de
fevereiro de 2003 e que forem
optar pelo pagamento em seis
parcelas devem aguardar até 1º
de setembro para aderir ao
programa. Para essa modalidade é oferecida redução de 80%
das multas e de 30% dos juros.
Para Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp
Consultoria Contábil, a melhor
alternativa é pagar à vista ou
em até seis parcelas, pois os
descontos são atraentes.
A Receita lembra que, até a
divulgação do débito consolidado na internet, o contribuinte que optou pelo parcelamento de 120 meses ou de 130 meses deve pagar, mensalmente, a
parcela mínima de R$ 200 (se
optante pelo Simples) ou de R$
2.000 (demais empresas).
O pagamento da primeira
parcela deve ser feito até 31
deste mês. Se a empresa fizer o
pedido em setembro, a primeira parcela deverá ser quitada
até o dia 15 daquele mês.
O parcelamento em até 130
meses abrange os débitos vencidos até 28 de fevereiro de
2003; em até 120 meses, vale
para os débitos vencidos entre
1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.
Para esses casos, Domingos
recomenda que, antes de aderir
ao programa, a empresa faça
um planejamento, pois parcelamentos muito longos podem
não ter os efeitos esperados.
"O contribuinte deverá manter em dia o pagamento de todos os demais tributos após o
parcelamento. Se isso não
ocorrer, ele será excluído do regime e perderá os benefícios do
programa", alerta Domingos.
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