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Sistema limita fiscalização aos fabricantes
DA REPORTAGEM LOCAL
A substituição tributária é
um instrumento que antecipa na indústria a cobrança do
imposto de todos os elos da
cadeia comercial. A sistemática ajuda a coibir a sonegação de impostos porque limita a fiscalização aos fabricantes. No comércio, a venda é
muito mais pulverizada, o
que dificulta a ação do fisco.
A Secretaria da Fazenda,
para antecipar o pagamento
do ICMS, estimou o preço de
venda ao consumidor final e
estipulou margens de valor
agregado aos produtos. Elas
representam a diferença entre o preço da indústria até a
última ponta do comércio.
As margens são acrescidas
ao preço para pagamento antecipado de ICMS. Essa forma de cobrança é usada em
São Paulo há décadas, mas
era limitada a alguns itens,
como carros e cerveja.
Para Ives Gandra Martins,
advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei é constitucional e "reduz barbaramente o número de fiscalizados". O problema é que a
mercadoria pode sair por um
preço inferior ao estimado
pela Fazenda ou até com prejuízo. O fato de não se ter certeza do preço a que o produto
será vendido pode gerar uma
distorção entre preço real e a
base em que foi tributada.
O Supremo Tribunal Federal já julgou que os valores
pagos a mais na substituição
tributária não devem ser ressarcidos pelos Estados, mesmo quando a venda ao consumidor final ocorrer a preço
inferior ao estimado. O STF
determinou que o que foi pago a mais deve ser devolvido
só quando não ocorrer a venda da mercadoria. "O ônus
recai sobre o vendedor final.
Quem define o preço não é o
governo nem a fábrica. É o
vendedor final", diz Martins.
"A esperança é que o STF,
agora com nova composição,
repense a questão. Está se ferindo o princípio da legalidade. Em São Paulo, a alíquota
não será mais de 18% ou de
15%. Será de mais ou menos
18%, ou mais ou menos 15%.
O Estado terá como princípio de legalidade uma alíquota de "mais ou menos.'"
"A lei tem de prever a devolução dos tributos pagos
antecipadamente, no caso de
a venda ser feita por um valor
inferior", diz o tributarista
José Ruben Marone. "O Estado não pode ficar com o dinheiro arrecadado que não
lhe pertence."
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