São Paulo, terça-feira, 15 de janeiro de 2008

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Sistema limita fiscalização aos fabricantes

DA REPORTAGEM LOCAL

A substituição tributária é um instrumento que antecipa na indústria a cobrança do imposto de todos os elos da cadeia comercial. A sistemática ajuda a coibir a sonegação de impostos porque limita a fiscalização aos fabricantes. No comércio, a venda é muito mais pulverizada, o que dificulta a ação do fisco.
A Secretaria da Fazenda, para antecipar o pagamento do ICMS, estimou o preço de venda ao consumidor final e estipulou margens de valor agregado aos produtos. Elas representam a diferença entre o preço da indústria até a última ponta do comércio.
As margens são acrescidas ao preço para pagamento antecipado de ICMS. Essa forma de cobrança é usada em São Paulo há décadas, mas era limitada a alguns itens, como carros e cerveja.
Para Ives Gandra Martins, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei é constitucional e "reduz barbaramente o número de fiscalizados". O problema é que a mercadoria pode sair por um preço inferior ao estimado pela Fazenda ou até com prejuízo. O fato de não se ter certeza do preço a que o produto será vendido pode gerar uma distorção entre preço real e a base em que foi tributada.
O Supremo Tribunal Federal já julgou que os valores pagos a mais na substituição tributária não devem ser ressarcidos pelos Estados, mesmo quando a venda ao consumidor final ocorrer a preço inferior ao estimado. O STF determinou que o que foi pago a mais deve ser devolvido só quando não ocorrer a venda da mercadoria. "O ônus recai sobre o vendedor final. Quem define o preço não é o governo nem a fábrica. É o vendedor final", diz Martins.
"A esperança é que o STF, agora com nova composição, repense a questão. Está se ferindo o princípio da legalidade. Em São Paulo, a alíquota não será mais de 18% ou de 15%. Será de mais ou menos 18%, ou mais ou menos 15%. O Estado terá como princípio de legalidade uma alíquota de "mais ou menos.'"
"A lei tem de prever a devolução dos tributos pagos antecipadamente, no caso de a venda ser feita por um valor inferior", diz o tributarista José Ruben Marone. "O Estado não pode ficar com o dinheiro arrecadado que não lhe pertence."


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