São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 2008

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Imposto de Renda / Serviço Folha-IOB

151 - A isenção na venda e compra é válida para um só imóvel ou abrange a compra de vários imóveis residenciais? (N.S.).
R -
A isenção abrange a compra de vários imóveis, desde que todos sejam residenciais.

152 - Eu e minha mulher colocamos nossos filhos como dependentes nas duas declarações. Como corrigimos esse erro? (M.M.).
R -
Retifique uma declaração (a sua ou a da sua mulher) a fim de excluir os dependentes.

153 - Por ser titular de firma individual, faço duas declarações. Tenho de usar o modelo completo na declaração da pessoa física? (N.T.).
R -
Não. Use o modelo que for mais vantajoso. Informe a participação societária na ficha Bens e direitos (código 32).

154 - Vendi terreno por R$ 5.000 há três anos. Em 2.007, vendi imóvel residencial por R$ 120 mil, com lucro de R$ 40 mil. Tenho direito à isenção se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias? (R.B.R.).
R -
Sim. A venda do terreno não interfere no benefício a que você tem direito.

155 - Como declaro saldo de capitalização de título comprado no ano passado para o qual não há rendimento líquido? (E.S.).
R -
Declare na ficha Bens e direitos (código 49), pelo valor de compra do título.

156 - Meu pai morreu em novembro. Não sou inventariante oficial, pois não fui nomeado pelo juiz. Como meus familiares concordam, posso fazer a declaração? (F.M.B.).
R -
Não. Somente o inventariante nomeado poderá se declarar como tal. Peça permissão ao juiz para essa qualificação e para fazer a declaração dele.

157 - Recebi R$ 300 mil de lucros e dividendos de empresas em que sou acionista. Preciso informar as ações na ficha Bens e direitos? (J.G.Z.).
R -
Sim. Declare com o código 31, pelos valores de aquisição das participações societárias.

158 - Em 2003 meu pai comprou terreno e começou a construir uma casa, concluída em 2005. De 2003 a 2007 ele declarou só o terreno, por R$ 40 mil (valor de compra). Como regularizar isso, já que ele pretende vender a casa por R$ 200 mil? (R.M.).
R -
Retifique todas essas declarações. Inclua no valor do terreno os gastos, a cada ano, com a construção e as benfeitorias. Só podem ser lançados os gastos que possam ser comprovados com documentos hábeis.

159 - Minha mulher recebeu doação de R$ 150 mil do pai. O valor foi usado para comprar apartamento no nome dela, que é minha dependente. Como declaro? (R.M.).
R -
Na declaração em conjunto, informe o apartamento na ficha Bens e direitos (código 11). A doação é lançada na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).

160 - Tenho 25% do capital da empresa da qual sou sócio. Com o aumento de capital, minha participação passou de R$ 8.600 para R$ 200 mil. Com declaro? (P.K.).
R -
Na ficha Bens e direitos (código 31 ou 32, conforme o caso), especifique o aumento de capital na coluna Discriminação, segundo a alteração do contrato social. Acrescente esse aumento de R$ 191,4 mil na coluna de 2007.

161 - Tinha imóvel financiado, com pagamento de R$ 16 mil. Em fevereiro, usei R$ 35 mil do FGTS para quitá-lo. Em dezembro, vendi-o por R$ 48 mil e paguei R$ 3.000 para a imobiliária. Como declaro? (J.C.V.).
R -
Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3) os R$ 35 mil do FGTS. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, incorpore os R$ 35 mil ao valor do imóvel. Dê baixa no imóvel, indicando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2007.


E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online (http://www.folha.com.br/080591)


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