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MERCADOS E SERVIÇOS
Desconto será no dia 27; em São Paulo, liminar impede, por enquanto, acréscimo da multa de 20%
Pedido contra cobrança da CPMF vai até 6ª
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina na sexta-feira, dia 20, o
prazo para que os correntistas peçam aos bancos para que não façam o desconto da CPMF (o imposto do cheque) que deixou de
ser paga em 99 ou neste ano por
causa de liminares já cassadas.
Quem não contestar terá o desconto no dia 27 deste mês.
Quem fizer o requerimento para não ter o desconto poderá ser
cobrado pela Receita Federal. É
que, nesse caso, o banco informará à Receita o CPF do cliente, o valor das movimentações financeiras que serviram de base para o
cálculo da CPMF e o valor da contribuição devida.
Com base nessas informações, a
Receita poderá enviar uma notificação de cobrança para o contribuinte. Só que, nesse caso, o correntista fica sujeito também à
multa entre 75% e 225% do valor
da contribuição.
Para contestar a cobrança, o
correntista terá de preencher um
requerimento na agência onde
tem conta. Há dois tipos de requerimento. Um é para simplesmente pedir que não haja o desconto.
O outro é para pedir que não haja
o desconto porque a contribuição
já foi recolhida por meio de Darf
(nesse caso, é preciso levar o comprovante para que o valor e a data
de pagamento sejam informados
no requerimento).
Os bancos não são obrigados a
fornecer antecipadamente aos
clientes o valor que será debitado,
segundo Jorge Higashino, diretor
de serviços bancários da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos).
Entretanto, ele disse que a maioria dos bancos deverá ter condições de informar aos clientes o valor que será descontado. Se não
houver condições de o banco fornecer o valor na hora, o cliente
pode pedir que o mesmo seja informado antes do dia 27.
Sabendo o valor, o cliente terá
condições de se prevenir contra
eventual saldo negativo. É que, segundo instrução da Receita, se o
correntista não contestar a cobrança e não tiver saldo suficiente
para o desconto, o banco poderá
avançar na linha de crédito disponível, como o cheque especial.
Sobre o valor da CPMF devida
haverá multa e juros. A multa tende a ser de 20% em todo o país
porque a maioria das liminares
suspendendo a cobrança vigorou
em 99. Os juros serão pela taxa Selic (também em torno de 20%).
No Estado de São Paulo, a
CPMF ficou suspensa entre 10 e 18
de agosto de 99. Em Minas Gerais,
de 19 de julho a 17 de agosto de 99.
No caso específico de São Paulo,
o Ministério Público Federal obteve liminar, no início do mês, impedindo a cobrança da multa de
20%. Essa liminar ainda não foi
cassada pela Receita.
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