São Paulo, domingo, 15 de outubro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS
Desconto será no dia 27; em São Paulo, liminar impede, por enquanto, acréscimo da multa de 20%
Pedido contra cobrança da CPMF vai até 6ª

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina na sexta-feira, dia 20, o prazo para que os correntistas peçam aos bancos para que não façam o desconto da CPMF (o imposto do cheque) que deixou de ser paga em 99 ou neste ano por causa de liminares já cassadas. Quem não contestar terá o desconto no dia 27 deste mês.
Quem fizer o requerimento para não ter o desconto poderá ser cobrado pela Receita Federal. É que, nesse caso, o banco informará à Receita o CPF do cliente, o valor das movimentações financeiras que serviram de base para o cálculo da CPMF e o valor da contribuição devida.
Com base nessas informações, a Receita poderá enviar uma notificação de cobrança para o contribuinte. Só que, nesse caso, o correntista fica sujeito também à multa entre 75% e 225% do valor da contribuição.
Para contestar a cobrança, o correntista terá de preencher um requerimento na agência onde tem conta. Há dois tipos de requerimento. Um é para simplesmente pedir que não haja o desconto. O outro é para pedir que não haja o desconto porque a contribuição já foi recolhida por meio de Darf (nesse caso, é preciso levar o comprovante para que o valor e a data de pagamento sejam informados no requerimento).
Os bancos não são obrigados a fornecer antecipadamente aos clientes o valor que será debitado, segundo Jorge Higashino, diretor de serviços bancários da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos).
Entretanto, ele disse que a maioria dos bancos deverá ter condições de informar aos clientes o valor que será descontado. Se não houver condições de o banco fornecer o valor na hora, o cliente pode pedir que o mesmo seja informado antes do dia 27.
Sabendo o valor, o cliente terá condições de se prevenir contra eventual saldo negativo. É que, segundo instrução da Receita, se o correntista não contestar a cobrança e não tiver saldo suficiente para o desconto, o banco poderá avançar na linha de crédito disponível, como o cheque especial.
Sobre o valor da CPMF devida haverá multa e juros. A multa tende a ser de 20% em todo o país porque a maioria das liminares suspendendo a cobrança vigorou em 99. Os juros serão pela taxa Selic (também em torno de 20%).
No Estado de São Paulo, a CPMF ficou suspensa entre 10 e 18 de agosto de 99. Em Minas Gerais, de 19 de julho a 17 de agosto de 99.
No caso específico de São Paulo, o Ministério Público Federal obteve liminar, no início do mês, impedindo a cobrança da multa de 20%. Essa liminar ainda não foi cassada pela Receita.


Texto Anterior: Bancos: BB estuda novo enfoque dos negócios
Próximo Texto: Bolsa fecha semana com queda acumulada de 3,5%
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.