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Exportador vende, mas dinheiro não aparece no país
DA REPORTAGEM LOCAL
O tipo mais comum de fraude
punido pelo BC nos últimos anos
é a chamada sonegação de cobertura cambial. O esquema é simples: o exportador vende seus
produtos, mas o dinheiro da operação nunca ingressa no país
-ou, pelo menos, não pelo câmbio oficial (comercial), como
manda a lei.
Nas importações ilegais, o caminho é inverso: o suposto importador pede autorização para enviar
recursos para fora e diz que o motivo é o pagamento de uma futura
importação que nunca acontece.
Nos dois casos, há evasão de divisas e, com isso, prejuízos para as
reservas em moeda estrangeira.
As empresas que cometem esse
tipo de delito se encaixam num
perfil específico. São pequenas e
sem histórico de participação no
comércio exterior. Segundo o BC,
muitas vezes nem existem mais
quando são chamadas a responder a processo administrativo.
Não há estatísticas exatas sobre
o número de processos desse tipo
já julgados. A Folha teve acesso a
relatórios do Conselhinho referentes a oito das empresas multadas e tentou localizá-las, mas apenas duas fizeram operações registradas pelo Ministério do Desenvolvimento nos últimos dois
anos: Café Solúvel Brasília e Integração Comércio de Cereais.
Procuradas e informadas sobre
a reportagem, nenhuma das duas
empresas entrou em contato com
a reportagem da Folha.
As outras -Odriozola's Export
Comercial e Exportadora, Unifoz
Importadora de Hortifrutigranjeiros, Santa Clara Mineração, Inter Corp Comércio Exterior, Interfrios Intercâmbio de Frios e
Granero Hortifrutes- não foram
localizadas nem em cadastros de
empresas de comércio exterior
nem em sites de busca da internet.
Embora exporte cerca de US$ 1
milhão anualmente, segundo dados de um cadastro da CNI (Confederação Nacional da Indústria),
a Café Solúvel Brasília tem pendentes duas multas no valor total
de US$ 10,976 milhões por ter exportado, mas nunca ter recebido
os recursos no país.
Alegação apresentada pela empresa ao Conselhinho: sofreu calote de seus clientes no exterior. A
justificativa, segundo o BC, é das
mais comuns nesse tipo de caso.
O problema é que, na maioria
das vezes, as empresas não conseguem comprovar a inadimplência do cliente lá fora -não convencem nem sequer que estão lutando judicialmente para receber
o dinheiro. No processo da Café
Solúvel, o BC diz que a empresa
continuou a exportar para o cliente depois de ele ter ficado, supostamente, inadimplente.
Nesses casos, o banco intermediário da operação de exportação
ou importação também costuma
ser multado por negligência (não
checar melhor documentos apresentados e histórico dos clientes).
O Bradesco, por exemplo, recebeu multa de US$ 551,7 mil por
não ter checado uma autorização
falsa apresentada em nome de
uma empresa que acabou possibilitando uma operação irregular de
importação. O banco não quis comentar o assunto.
Embora esse tipo de fraude tenha explodido na década de 90,
ainda acontece até hoje. Segundo
a Folha apurou, ele tem ocorrido
muito em casos de vendas feitas
para Argentina e Uruguai. Em alguns casos, tem havido inadimplência mesmo. Em outros, há
suspeita de fraude.
Segundo Tereza Grossi, diretora
do BC, o grande número de ocorrência de fraudes em operações
de comércio exterior não significa
que os exportadores brasileiros as
estejam praticando. "As empresas
tradicionais raramente cometem
esse tipo de crime", diz.
A maior parte das operações é
feita por empresas desconhecidas
e pequenas, que geralmente acabam fechando -muitas vezes logo depois da operação- e dificilmente pagarão suas multas.
O próprio BC diz que, na maior
parte dos casos, essas companhias
acabam inscritas na dívida ativa
da União, onde vão parar os devedores inadimplentes do governo.
No entanto a execução dessas dívidas geralmente se arrasta por
anos. E, muitas vezes, acaba sem
final feliz para os cofres públicos.
(ÉRICA FRAGA)
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