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Leia a íntegra da nota da ANS
Brasília, 15 de Agosto de 01.
As alterações da medida provisória sobre planos de saúde só
tem um objetivo: defender e ampliar os direitos dos consumidores. Ela não afeta nenhum direito
de nenhum dos 30 milhões de
consumidores. A medida provisória também não cria a figura do
médico porteiro nem institui um
processo de triagem no atendimento médico.
Pelo contrário, a medida provisória procura é facilitar o acesso
dos atuais consumidores, que assim o desejarem, a planos completos que ofereçam todos os serviços médicos possíveis. Estabelecemos, inclusive, que nesses casos não poderia haver prazos de
carência para a mudança.
Por último, a medida provisória criou duas coisas boas: o direito dos consumidores de mais de
65 anos de idade a terem um
acompanhante nas internações
hospitalares. Além disso, facilitou
a inscrição de recém-nascidos
nos planos de saúde de suas famílias.
Apesar de conter providências
positivas e favoráveis aos consumidores, a medida provisória foi
interpretada erroneamente por
várias entidades em declarações à
imprensa. Pessoas que não leram
ou não entenderam o seu texto fizeram interpretações erradas e
alarmistas.
A maior prova de que a medida
provisória favorece os consumidores é que as empresas de planos de saúde se manifestaram de
forma veemente contra a medida,
como consta nos jornais de hoje.
Por tudo isso, o governo decidiu transformar as alterações de
medida provisória em projeto de
lei, que deverá tramitar no Congresso a fim de dar mais tempo
para debates, esclarecer as confusões e aprovar medidas que são
de interesse dos consumidores.
Esperamos que o Congresso possa votar logo o projeto em benefício dos milhões de associados a
planos de saúde.
Januário Montone
Diretor-presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar
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