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FGTS poderá ser usado
em consórcio
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Curador do
FGTS aprovou ontem as regras para os mutuários utilizarem recursos do fundo para pagamento de prestação,
quitação antecipada ou
amortização em consórcios
imobiliários.
As novas medidas entrarão
em vigor em um prazo de até
90 dias, pois ainda dependem de normatização interna pela Caixa Econômica Federal.
A decisão do conselho regulamenta lei sancionada
pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, no final de outubro, que amplia o uso do
FGTS em consórcios imobiliários. Até hoje, os mutuários só podiam usar o dinheiro do fundo para dar lance.
Segundo o secretário-executivo do conselho, Paulo
Furtado, nos casos de amortização o comprador do imóvel precisará respeitar um
intervalo de dois anos a cada
operação de redução do saldo devedor.
O uso do FGTS no consórcio imobiliário segue as mesmas regras exigidas para utilizar os recursos do fundo na
aquisição da casa própria.
Entre elas, as que determinam que o imóvel não pode
custar mais de R$ 500 mil e
que a pessoa não pode ter outro imóvel no mesmo município.
Na reunião de ontem, o
conselho ainda unificou os
prazos de parcelamento de
dívidas junto ao FGTS. Hoje,
os devedores têm 180 meses
para quitar débitos em fase
de cobrança administrativa.
No caso de empresas já inscritas na dívida ativa, o parcelamento cai para 120 meses. Os débitos já em cobrança judicial têm prazo de 60
meses.
Com a decisão, o prazo em
cada uma das situações é de
180 meses. Furtado informou que a dívida total de empresas e entes públicos com
o FGTS chega a R$ 14 bilhões. "No FGTS, o dinheiro
não é do governo, é do trabalhador. A nossa forma de facilitar o pagamento é com
prazo", disse Furtado.
Ele acrescentou que, por
esse motivo, diferentemente
de outros parcelamentos
realizados pelo governo federal, não é possível conceder redução do valor cobrado. "O conselho adotou essa
medida porque, ao entrar no
parcelamento, o devedor fica
adimplente e é obrigado a recolher o fluxo mensal", concluiu Furtado.
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