São Paulo, sábado, 17 de janeiro de 2004

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INSS

Um dia de dezembro estava incluso

Previdência aplica nova tabela só para janeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Previdência Social voltou atrás e desistiu de recolher a contribuição previdenciária adicional de dezembro relativa a um dia de vigência do novo teto de benefícios, que subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400 no último dia do mês passado.
Na semana passada, a Previdência baixou portaria criando uma tabela especial para o recolhimento relativo a dezembro de 2003 -referência de um dia calculado pela nova tabela e dos contribuintes que recolhem pelo teto.
As empresas, contribuintes individuais e empregadores domésticos deveriam utilizar essa tabela para recolher suas contribuições previdenciárias.
No caso das empresas, a diferença por conta de um dia de vigência do novo teto deveria ser paga no início de fevereiro junto com a contribuição deste mês. Portanto ela não havia sido recolhida ainda.
Mas, para os contribuintes individuais e empregadores domésticos, a nova tabela serviu para calcular as contribuições recolhidas anteontem.

Recuo
Ontem, no entanto, o ministério publicou nova portaria para anular a tabela especial de dezembro. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez as contas e chegou à conclusão de que a adaptação de sistemas operacionais, tanto por parte do governo quanto por parte das empresas, teria um custo tão alto que não compensaria o recolhimento da diferença para o governo.
Com a decisão, as empresas não precisarão recolher a diferença prevista para ser paga no início de fevereiro. Os contribuintes individuais e empregadores domésticos poderão descontar o valor pago a mais anteontem no próximo recolhimento.
Outra alternativa é deixar o que foi recolhido a mais no caixa do INSS para aumentar, mesmo que muito pouco, o valor do benefício do segurado no momento da aposentadoria.


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