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INSS
Um dia de dezembro estava incluso
Previdência aplica nova tabela só para janeiro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Previdência Social voltou atrás e desistiu de recolher a contribuição previdenciária
adicional de dezembro relativa a
um dia de vigência do novo teto
de benefícios, que subiu de R$
1.869,34 para R$ 2.400 no último
dia do mês passado.
Na semana passada, a Previdência baixou portaria criando uma
tabela especial para o recolhimento relativo a dezembro de 2003
-referência de um dia calculado
pela nova tabela e dos contribuintes que recolhem pelo teto.
As empresas, contribuintes individuais e empregadores domésticos deveriam utilizar essa tabela
para recolher suas contribuições
previdenciárias.
No caso das empresas, a diferença por conta de um dia de vigência do novo teto deveria ser
paga no início de fevereiro junto
com a contribuição deste mês.
Portanto ela não havia sido recolhida ainda.
Mas, para os contribuintes individuais e empregadores domésticos, a nova tabela serviu para calcular as contribuições recolhidas
anteontem.
Recuo
Ontem, no entanto, o ministério
publicou nova portaria para anular a tabela especial de dezembro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez as contas e chegou à conclusão de que a adaptação de sistemas operacionais, tanto por parte do governo quanto
por parte das empresas, teria um
custo tão alto que não compensaria o recolhimento da diferença
para o governo.
Com a decisão, as empresas não
precisarão recolher a diferença
prevista para ser paga no início de
fevereiro. Os contribuintes individuais e empregadores domésticos
poderão descontar o valor pago a
mais anteontem no próximo recolhimento.
Outra alternativa é deixar o que
foi recolhido a mais no caixa do
INSS para aumentar, mesmo que
muito pouco, o valor do benefício
do segurado no momento da aposentadoria.
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