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IMPOSTO DE RENDA
Saldo pode ser quitado em até seis vezes, mas com taxa Selic
Se puder, evite pagar em parcelas
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que tiver imposto a pagar na declaração deve evitar ao máximo o parcelamento. É que, embora o pagamento possa ser feito em até seis cotas (de abril a setembro), o acréscimo pela taxa Selic pesa no bolso.
Assim, se tiver condições financeiras, o contribuinte deve pagar
de uma só vez, até dia 30 deste
mês. Para isso, vale até tirar o dinheiro de aplicações como a poupança ou fundos de investimento. Não recorra ao cheque especial
porque é prejuízo certo.
A parcela de maio terá 1% de juro. A partir de junho, há o acréscimo da taxa Selic a partir de maio,
mais 1% do mês do pagamento.
Nenhuma cota poderá ser inferior
a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. Se o
imposto total for inferior a R$ 10,
não é preciso pagar.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
277 - Fiz doações a um filho e a
amigos. Tenho de pagar imposto
sobre esses valores? (C.S.).
R - As doações em dinheiro são
isentas para quem recebe. O doador deve mencionar no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados os nomes e os CPFs dos
beneficiários e os valores doados a
cada um. Não há tributação pelo
IR. No Estado de São Paulo, dependendo do valor, o doador tem
de pagar 4% de ITCMD.
278 - Sou aposentado, tenho 65
anos e recebi aposentadoria, previdência privada e de empresa pelo
pagamento de serviços como autônomo. Como declaro? (J.A.P.).
R - Declare até R$ 1.058 por mês
da aposentadoria como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
O resgate da previdência privada
e o valor recebido como autônomo são lançados no campo Rendimentos tributáveis.
279 - Minha mulher é minha dependente e aposentada por moléstia grave. Tenho direito a alguma
isenção? (G.L.M.).
R - Declare os valores da aposentadoria dela no campo Rendimentos isentos e não-tributáveis.
280 - Como verifico se a evolução
patrimonial está dentro do limite
dos rendimentos? (E.M.S.).
R - O acréscimo patrimonial não
justificado ocorre quando o contribuinte apresenta aumento em
seu patrimônio (variação patrimonial positiva) não coberto pelo
total dos rendimentos (soma dos
rendimentos tributáveis, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte).
281 - Recebi rendimentos em processo trabalhista. Posso abater o
que paguei ao advogado? Como
declaro? (L.G.D.S.).
R - Informe o que você recebeu
no campo Rendimentos tributáveis, menos o que pagou ao advogado. Se houve imposto na fonte,
ele pode ser compensado. O valor
pago ao advogado é declarado no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados.
282 - Recebo auxílio-doença do
INSS. Como declaro? (M.A.M.).
R - Informe no campo Rendimentos isentos e não-tributáveis.
283 - Posso deduzir contribuição
previdenciária paga para dependente sem renda própria? (J.R.R.).
R - Não. Só pode ser deduzida a
contribuição em nome do dependente que tem renda própria e
que seja tributada em conjunto
com a do titular.
284 - Pago pensão para filho de
12 anos. Posso usá-lo como dependente e abater a pensão? (S.).
R - Não.
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