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São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Saldo pode ser quitado em até seis vezes, mas com taxa Selic

Se puder, evite pagar em parcelas

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que tiver imposto a pagar na declaração deve evitar ao máximo o parcelamento. É que, embora o pagamento possa ser feito em até seis cotas (de abril a setembro), o acréscimo pela taxa Selic pesa no bolso.
Assim, se tiver condições financeiras, o contribuinte deve pagar de uma só vez, até dia 30 deste mês. Para isso, vale até tirar o dinheiro de aplicações como a poupança ou fundos de investimento. Não recorra ao cheque especial porque é prejuízo certo.
A parcela de maio terá 1% de juro. A partir de junho, há o acréscimo da taxa Selic a partir de maio, mais 1% do mês do pagamento. Nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. Se o imposto total for inferior a R$ 10, não é preciso pagar.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

277 - Fiz doações a um filho e a amigos. Tenho de pagar imposto sobre esses valores? (C.S.).
R -
As doações em dinheiro são isentas para quem recebe. O doador deve mencionar no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados os nomes e os CPFs dos beneficiários e os valores doados a cada um. Não há tributação pelo IR. No Estado de São Paulo, dependendo do valor, o doador tem de pagar 4% de ITCMD.

278 - Sou aposentado, tenho 65 anos e recebi aposentadoria, previdência privada e de empresa pelo pagamento de serviços como autônomo. Como declaro? (J.A.P.).
R -
Declare até R$ 1.058 por mês da aposentadoria como Rendimentos isentos e não-tributáveis. O resgate da previdência privada e o valor recebido como autônomo são lançados no campo Rendimentos tributáveis.

279 - Minha mulher é minha dependente e aposentada por moléstia grave. Tenho direito a alguma isenção? (G.L.M.).
R -
Declare os valores da aposentadoria dela no campo Rendimentos isentos e não-tributáveis.

280 - Como verifico se a evolução patrimonial está dentro do limite dos rendimentos? (E.M.S.).
R -
O acréscimo patrimonial não justificado ocorre quando o contribuinte apresenta aumento em seu patrimônio (variação patrimonial positiva) não coberto pelo total dos rendimentos (soma dos rendimentos tributáveis, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte).

281 - Recebi rendimentos em processo trabalhista. Posso abater o que paguei ao advogado? Como declaro? (L.G.D.S.).
R -
Informe o que você recebeu no campo Rendimentos tributáveis, menos o que pagou ao advogado. Se houve imposto na fonte, ele pode ser compensado. O valor pago ao advogado é declarado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.

282 - Recebo auxílio-doença do INSS. Como declaro? (M.A.M.).
R -
Informe no campo Rendimentos isentos e não-tributáveis.

283 - Posso deduzir contribuição previdenciária paga para dependente sem renda própria? (J.R.R.).
R -
Não. Só pode ser deduzida a contribuição em nome do dependente que tem renda própria e que seja tributada em conjunto com a do titular.

284 - Pago pensão para filho de 12 anos. Posso usá-lo como dependente e abater a pensão? (S.).
R -
Não.


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