São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Criação da "Super-Receita" é suspensa

DA SUCURSAL DO RIO

Uma liminar concedida ontem pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da medida provisória nº 258, que cria a "Super-Receita" -fusão da Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda.
A MP foi publicada com a justificativa, por parte do governo, de aplicar um "choque de gestão" ao unificar a legislação e a maior parte dos procedimentos fiscais federais das duas estruturas. O novo órgão, batizado de Receita Federal do Brasil, ficaria vinculado ao Ministério da Fazenda.
A decisão, do juiz federal Hudson Gurgel, foi tomada a partir de uma ação popular. Para ele, a transferência de pessoal e recursos do INSS e da Previdência para a Fazenda configura "uma forte violação da gestão dos recursos da seguridade social".
Para o juiz, "a MP tem finalidade clara de centralizar a arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização de tributos federais, violando o princípio da descentralização da gestão administrativa".
Mesmo com a liminar, a Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais) informou ontem que ingressaria com ação direta de inconstitucionalidade contra a MP para buscar uma solução para essa batalha jurídica.
Essa ação é julgada pelo Supremo Tribunal Federal e tem caráter definitivo, diferentemente do que acontece com as liminares, que podem ser cassadas por outras instâncias do Judiciário. Procurada, a Receita afirmou que só vai se manifestar sobre o assunto assim que for notificada da decisão.


Colaborou a Sucursal de Brasília

Texto Anterior: Previdência: INSS volta a atender só amanhã em São Paulo
Próximo Texto: Receita heterodoxa: Economia argentina cresce 9% no semestre
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.