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Criação da "Super-Receita" é suspensa
DA SUCURSAL DO RIO
Uma liminar concedida ontem
pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da medida provisória nº 258, que cria a "Super-Receita" -fusão da Secretaria da
Receita Previdenciária, ligada ao
Ministério da Previdência Social,
com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda.
A MP foi publicada com a justificativa, por parte do governo, de
aplicar um "choque de gestão" ao
unificar a legislação e a maior parte dos procedimentos fiscais federais das duas estruturas. O novo
órgão, batizado de Receita Federal do Brasil, ficaria vinculado ao
Ministério da Fazenda.
A decisão, do juiz federal Hudson Gurgel, foi tomada a partir de
uma ação popular. Para ele, a
transferência de pessoal e recursos do INSS e da Previdência para
a Fazenda configura "uma forte
violação da gestão dos recursos da
seguridade social".
Para o juiz, "a MP tem finalidade clara de centralizar a arrecadação, fiscalização, administração,
lançamento e normatização de
tributos federais, violando o princípio da descentralização da gestão administrativa".
Mesmo com a liminar, a Anpaf
(Associação Nacional dos Procuradores Federais) informou ontem que ingressaria com ação direta de inconstitucionalidade
contra a MP para buscar uma solução para essa batalha jurídica.
Essa ação é julgada pelo Supremo Tribunal Federal e tem caráter
definitivo, diferentemente do que
acontece com as liminares, que
podem ser cassadas por outras
instâncias do Judiciário. Procurada, a Receita afirmou que só vai se
manifestar sobre o assunto assim
que for notificada da decisão.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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