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Advogados e sindicatos são procurados por supostas vítimas
60% das queixas recebidas pela Delegacia Regional do Trabalho de SP em 2005 foram encaminhadas à Justiça; projeto de lei em tramitação tipifica o assédio
DA REPORTAGEM LOCAL
Quatro escritórios de advocacia especializados em direito
do trabalho informam que
cresce o número de clientes em
busca de indenização por assédio moral. O advogado Ari Beltran afirma que seu escritório
cuida de uma centena de ações
desse tipo. "O problema chegou
a tal ponto que muitas empresas já orientam seus funcionários para que evitem ofensas
morais aos seus subordinados."
Nos sindicatos de trabalhadores, as reclamações de assédio moral crescem, em média,
30% ao ano. Nos últimos 11 meses, 50 ações trabalhistas foram
abertas pelo departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo -60% são
processos coletivos.
O Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC informa que atendeu
oito vítimas do problema neste
ano. "Tentamos resolver o problema [diretamente] entre trabalhador e empresa, quando ele
está trabalhando", diz Theo de
Oliveira, assessor do sindicato.
Na Delegacia Regional do
Trabalho de São Paulo, 247
queixas de assédio moral foram
feitas neste ano. Das 210 reclamações recebidas em 2005,
60% foram encaminhadas à
Justiça e 40% resolvidas em
audiência de conciliação.
"A violência no trabalho deixou de ser vista como um ato
natural. Os trabalhadores não
estão passivos diante das atitudes agressivas que os chefes escolhem para que seus subordinados consigam superar metas", diz a médica Margarida
Barreto, uma das maiores especialistas do país no tema. "O assédio se transformou em política de gestão nas empresas. E,
quando isso ocorre, elas são
cúmplices dos atos de seus diretores, supervisores e chefes e
devem ser responsabilizadas."
Projeto de lei do deputado
Mauro Passos (PT-SC), apresentado em 2003 e hoje na Comissão de Trabalho da Câmara,
propõe a criação de uma lei para definir legalmente o assédio
moral, incentivar as empresas a
adotar medidas educativas para prevenir o problema e punir
os assediadores com indenização equivalente a dez vezes a
remuneração da vítima.
(CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)
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