São Paulo, domingo, 17 de dezembro de 2006

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Advogados e sindicatos são procurados por supostas vítimas

60% das queixas recebidas pela Delegacia Regional do Trabalho de SP em 2005 foram encaminhadas à Justiça; projeto de lei em tramitação tipifica o assédio

DA REPORTAGEM LOCAL

Quatro escritórios de advocacia especializados em direito do trabalho informam que cresce o número de clientes em busca de indenização por assédio moral. O advogado Ari Beltran afirma que seu escritório cuida de uma centena de ações desse tipo. "O problema chegou a tal ponto que muitas empresas já orientam seus funcionários para que evitem ofensas morais aos seus subordinados."
Nos sindicatos de trabalhadores, as reclamações de assédio moral crescem, em média, 30% ao ano. Nos últimos 11 meses, 50 ações trabalhistas foram abertas pelo departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo -60% são processos coletivos.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC informa que atendeu oito vítimas do problema neste ano. "Tentamos resolver o problema [diretamente] entre trabalhador e empresa, quando ele está trabalhando", diz Theo de Oliveira, assessor do sindicato.
Na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, 247 queixas de assédio moral foram feitas neste ano. Das 210 reclamações recebidas em 2005, 60% foram encaminhadas à Justiça e 40% resolvidas em audiência de conciliação.
"A violência no trabalho deixou de ser vista como um ato natural. Os trabalhadores não estão passivos diante das atitudes agressivas que os chefes escolhem para que seus subordinados consigam superar metas", diz a médica Margarida Barreto, uma das maiores especialistas do país no tema. "O assédio se transformou em política de gestão nas empresas. E, quando isso ocorre, elas são cúmplices dos atos de seus diretores, supervisores e chefes e devem ser responsabilizadas."
Projeto de lei do deputado Mauro Passos (PT-SC), apresentado em 2003 e hoje na Comissão de Trabalho da Câmara, propõe a criação de uma lei para definir legalmente o assédio moral, incentivar as empresas a adotar medidas educativas para prevenir o problema e punir os assediadores com indenização equivalente a dez vezes a remuneração da vítima. (CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)


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