São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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Banco público poderá conceder crédito a quem deve à Receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo determinou ontem que os bancos públicos poderão conceder empréstimos para clientes que estejam devendo impostos, taxas e contribuições. A justificativa apresentada pela Receita Federal, que elaborou a medida, foi a falta de crédito gerada pela crise.
A permissão de conceder empréstimos para inadimplentes com o fisco foi incluída na medida provisória que alterou a tabela do Imposto de Renda da pessoa física e criou duas novas alíquotas. Com isso, empresas e pessoas jurídicas que deixaram de pagar impostos poderão pedir empréstimos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A medida, que vale desde ontem, terá duração de seis meses. Na prática, uma empresa que deixou de pagar contribuição previdenciária ou IR, por exemplo, ainda poderá pegar um empréstimo para pagar os salários do mês seguinte. A inadimplência pode ser referente a qualquer tributo. Não há restrições quanto ao valor devido nem ao período em que o imposto de deixou de ser pago.
"Isso não tem nada a ver com a inadimplência na arrecadação da Receita. Foi uma forma de o governo garantir crédito para as empresas", disse o assessor técnico da Subsecretaria de Tributação, Sandro Serpa. Ele acrescentou que a empresa beneficiada pela nova regra não deixa de ser devedora. A medida também não significa que o fisco vá ignorar a cobrança do débito, segundo ele.
A MP estabelece que, nesse prazo, as pessoas físicas ou jurídicas estão desobrigadas de apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito) na hora de contratar empréstimos com as instituições financeiras públicas. O sistema que emite essa certidão é integrado com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda, ou seja, inclui débitos já inscritos na dívida ativa e impostos que deixaram de ser pagos no mês anterior.
Procurados, BB e Caixa informaram que ainda estão avaliando a medida e, por isso, não quiseram se pronunciar.
Essa é mais uma ação adotada pelo governo na tentativa de remediar os problemas de escassez de crédito enfrentados pelas empresas desde que a crise internacional se abateu sobre o Brasil.

Construção civil
O governo também ampliou para o fim de 2010 o prazo para que empresas de construção civil permaneçam no regime cumulativo de pagamento de impostos. O prazo terminaria neste ano. Com isso, as empreiteiras poderão pagar 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No regime não-cumulativo, esses tributos somariam 9,75%.
(JULIANA ROCHA)


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