São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2004

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PARCERIA

Preferência de pagamento na PPP pode mudar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo poderá ser derrotado hoje em um dos principais pontos do projeto das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o que prevê a preferência nos pagamentos do governo para os empreendimentos realizados no âmbito das parcerias, em detrimento dos demais investimentos públicos.
O governo e o relator do projeto, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), voltaram atrás em relação à redação do artigo que trata desse tema, chamado de precedência. Após muita pressão da oposição e até mesmo de deputados da base aliada, o relator havia cedido e criado três exceções para a precedência nos pagamentos do governo.
Contratos do SUS (Sistema Único de Saúde), pagamento de pessoal terceirizado e gastos com situações emergenciais (como para reparar os danos provocados pelas chuvas no Nordeste) não ficariam atrás das obrigações do governo nas PPPs.
No parecer do relator apresentado ontem, as exceções foram retiradas. O governo não abre mão da precedência pois crê que, com esse dispositivo, dará mais garantia aos investidores, o que atrairá mais recursos para os projetos.
Bernardo disse que não houve acordo em relação a esse ponto e que o artigo deverá ser votado em separado. A comissão especial das PPPs, que apreciaria o substitutivo do deputado ontem, marcou a votação para hoje. Ele não soube dizer quando o projeto será levado à votação em plenário.
A Folha apurou que vários deputados petistas são contra o artigo da precedência. Muitos deputados da base aliada avaliam que esse trecho não passará.
O relator disse, no entanto, que obteve consenso em relação a um ponto importante e que conta com o apoio dos governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e de Minas Gerais, Aécio Neves, ambos do PSDB.
Ele confirmou que os gastos do setor público nas parcerias poderão ser registrados de duas formas, dependendo da natureza das despesas. Se União, Estados e municípios assumirem uma dívida, como o pagamento pela execução de uma obra, o valor entrará nos cálculos de endividamento do setor público e terá de respeitar os limites impostos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Caso os gastos tiverem caráter de despesa continuada, como complementação de tarifas com recursos da União, ficarão de fora dos limites da LRF.


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