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PARCERIA
Preferência de pagamento na PPP pode mudar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo poderá ser derrotado hoje em um dos principais
pontos do projeto das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o que
prevê a preferência nos pagamentos do governo para os empreendimentos realizados no âmbito
das parcerias, em detrimento dos
demais investimentos públicos.
O governo e o relator do projeto, deputado Paulo Bernardo
(PT-PR), voltaram atrás em relação à redação do artigo que trata
desse tema, chamado de precedência. Após muita pressão da
oposição e até mesmo de deputados da base aliada, o relator havia
cedido e criado três exceções para
a precedência nos pagamentos do
governo.
Contratos do SUS (Sistema Único de Saúde), pagamento de pessoal terceirizado e gastos com situações emergenciais (como para
reparar os danos provocados pelas chuvas no Nordeste) não ficariam atrás das obrigações do governo nas PPPs.
No parecer do relator apresentado ontem, as exceções foram retiradas. O governo não abre mão
da precedência pois crê que, com
esse dispositivo, dará mais garantia aos investidores, o que atrairá
mais recursos para os projetos.
Bernardo disse que não houve
acordo em relação a esse ponto e
que o artigo deverá ser votado em
separado. A comissão especial
das PPPs, que apreciaria o substitutivo do deputado ontem, marcou a votação para hoje. Ele não
soube dizer quando o projeto será
levado à votação em plenário.
A Folha apurou que vários deputados petistas são contra o artigo da precedência. Muitos deputados da base aliada avaliam que
esse trecho não passará.
O relator disse, no entanto, que
obteve consenso em relação a um
ponto importante e que conta
com o apoio dos governadores de
São Paulo, Geraldo Alckmin, e de
Minas Gerais, Aécio Neves, ambos do PSDB.
Ele confirmou que os gastos do
setor público nas parcerias poderão ser registrados de duas formas, dependendo da natureza das
despesas. Se União, Estados e municípios assumirem uma dívida,
como o pagamento pela execução
de uma obra, o valor entrará nos
cálculos de endividamento do setor público e terá de respeitar os
limites impostos pela LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Caso os
gastos tiverem caráter de despesa
continuada, como complementação de tarifas com recursos da
União, ficarão de fora dos limites
da LRF.
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