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IMPOSTO DE RENDA
Despesas com VGBL não são dedutíveis na declaração anual
Apenas gasto com PGBL é deduzido
DA REPORTAGEM LOCAL
As contribuições feitas à previdência privada, feitas pelas pessoas físicas com o objetivo de
complementar a aposentadoria,
são deduzidas da base de cálculo
mensal e anual do Imposto de
Renda e tributadas quando o benefício é sacado (se o valor mensal
superar o limite de isenção da tabela de desconto na fonte).
Segundo os consultores da IOB
Thomson, na hora de declarar o
contribuinte precisa ficar atento
porque o mercado oferece duas
modalidades de planos, mas apenas um deles pode ser abatido da
renda tributável.
O que dá direito ao abatimento
é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que forma um fundo de investimento para garantir
a aposentadoria complementar.
O benefício fiscal é limitado a 12%
da renda anual tributável, sendo
que o imposto é cobrado quando
o benefício é recebido (desde que
superior ao limite de isenção). O
PGBL é indicado para pessoas que
fazem a declaração no formulário
completo.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) oferece cobertura
para os casos de morte e invalidez,
além de permitir o resgate dos valores aplicados. Não há benefício
fiscal nesse plano, uma vez que a
legislação do Imposto de Renda
não prevê. O imposto é cobrado
apenas sobre os rendimentos. É
indicado para os contribuintes
que fazem a declaração no formulário simplificado ou são isentas.
É indicado também para quem
quer fazer aplicações de longo
prazo ou já usou os benefícios fiscais do PGBL.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
285 - Sou professora. Como declaro bônus recebido do governo do
Estado? (M.A.M.).
R - Declare no campo Rendimentos tributáveis. Se houve imposto retido na fonte, ele pode ser
compensado.
286 - Como declaro doação em dinheiro no modelo simplificado e
compra de dólares? (O.C.A.).
R - Não há campo no simplificado para o doador indicar a doação. Os dólares são informados na
Declaração de bens e direitos (código 64). Na coluna Ano de 2002,
informe o valor pago em reais.
287 - Sou aposentado e tenho
câncer. Como declaro os rendimentos da aposentadoria? (L.L.G.).
R - Se forem de aposentadoria
por doença grave, informe no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis. Se forem de aposentadoria comum, até a conversão em aposentadoria por doença
e até você completar 65 anos de
idade, informe no campo Rendimentos tributáveis.
288 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física? (C.D.C.).
R - Os valores, se superiores a R$
1.058 por mês, estão sujeitos ao
carnê-leão, que é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do
recebimento. Se é esse o seu caso,
e o carnê-leão ainda não foi pago,
pague agora com multa e juros.
Independentemente do valor, informe no quadro Rendimentos
recebidos de pessoas físicas e do
exterior.
289 - Comprei veículo em 48 parcelas. Como declaro? (G.G.).
R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos os dados do
carro. Na coluna Ano de 2002, indique o valor pago até 31 de dezembro do ano passado. No quadro Dívidas e ônus reais, informe
o valor total das parcelas a pagar.
290 - Recebi o processamento da
minha declaração que altera a dedução do desconto-padrão do ano
passado. A Receita não aceitou os
R$ 8.000. O que ocorreu? (E.S.).
R - O desconto fica limitado a
20% dos rendimentos tributáveis
-e não a R$ 8.000 (esse é o limite). Assim, se você ganhou menos
de R$ 40 mil em 2001, é evidente
que não pôde usar os R$ 8.000 integralmente. Por isso, a Receita
refez o cálculo e abateu apenas o
valor a que você tinha direito.
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