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São Paulo, sexta-feira, 18 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Despesas com VGBL não são dedutíveis na declaração anual

Apenas gasto com PGBL é deduzido

DA REPORTAGEM LOCAL

As contribuições feitas à previdência privada, feitas pelas pessoas físicas com o objetivo de complementar a aposentadoria, são deduzidas da base de cálculo mensal e anual do Imposto de Renda e tributadas quando o benefício é sacado (se o valor mensal superar o limite de isenção da tabela de desconto na fonte).
Segundo os consultores da IOB Thomson, na hora de declarar o contribuinte precisa ficar atento porque o mercado oferece duas modalidades de planos, mas apenas um deles pode ser abatido da renda tributável.
O que dá direito ao abatimento é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que forma um fundo de investimento para garantir a aposentadoria complementar. O benefício fiscal é limitado a 12% da renda anual tributável, sendo que o imposto é cobrado quando o benefício é recebido (desde que superior ao limite de isenção). O PGBL é indicado para pessoas que fazem a declaração no formulário completo.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) oferece cobertura para os casos de morte e invalidez, além de permitir o resgate dos valores aplicados. Não há benefício fiscal nesse plano, uma vez que a legislação do Imposto de Renda não prevê. O imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos. É indicado para os contribuintes que fazem a declaração no formulário simplificado ou são isentas. É indicado também para quem quer fazer aplicações de longo prazo ou já usou os benefícios fiscais do PGBL.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

285 - Sou professora. Como declaro bônus recebido do governo do Estado? (M.A.M.).
R -
Declare no campo Rendimentos tributáveis. Se houve imposto retido na fonte, ele pode ser compensado.

286 - Como declaro doação em dinheiro no modelo simplificado e compra de dólares? (O.C.A.).
R -
Não há campo no simplificado para o doador indicar a doação. Os dólares são informados na Declaração de bens e direitos (código 64). Na coluna Ano de 2002, informe o valor pago em reais.

287 - Sou aposentado e tenho câncer. Como declaro os rendimentos da aposentadoria? (L.L.G.).
R -
Se forem de aposentadoria por doença grave, informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se forem de aposentadoria comum, até a conversão em aposentadoria por doença e até você completar 65 anos de idade, informe no campo Rendimentos tributáveis.

288 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física? (C.D.C.).
R -
Os valores, se superiores a R$ 1.058 por mês, estão sujeitos ao carnê-leão, que é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se é esse o seu caso, e o carnê-leão ainda não foi pago, pague agora com multa e juros. Independentemente do valor, informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.

289 - Comprei veículo em 48 parcelas. Como declaro? (G.G.).
R -
Informe no quadro Declaração de bens e direitos os dados do carro. Na coluna Ano de 2002, indique o valor pago até 31 de dezembro do ano passado. No quadro Dívidas e ônus reais, informe o valor total das parcelas a pagar.

290 - Recebi o processamento da minha declaração que altera a dedução do desconto-padrão do ano passado. A Receita não aceitou os R$ 8.000. O que ocorreu? (E.S.).
R -
O desconto fica limitado a 20% dos rendimentos tributáveis -e não a R$ 8.000 (esse é o limite). Assim, se você ganhou menos de R$ 40 mil em 2001, é evidente que não pôde usar os R$ 8.000 integralmente. Por isso, a Receita refez o cálculo e abateu apenas o valor a que você tinha direito.


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