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Juiz veta cobrar de quem liga de celular para 102
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Alexander dos Santos Macedo, proibiu a Telemar e a Telerj Celular (conhecida como Telefônica
Celular) de cobrarem as ligações de celulares para o serviço
de auxílio à lista (prefixo 102)
que informa números de telefones residenciais e comerciais.
Na terça-feira, o promotor
Rodrigo Terra, do Ministério
Público do Estado do Rio, entrou com ação civil pública
questionando o pagamento do
serviço. O juiz, em liminar expedida anteontem, deu prazo
de 24 horas, a partir da notificação, para as duas empresas suspenderem a cobrança.
Enquanto a Telemar não
cumprir a ordem, ficará impedida de entrar no mercado de
celulares. Como a Telemar já
está preparada para inaugurar
seu serviço celular, o ministério
propôs a punição para pressionar a empresa a acatar a ordem
judicial. A Telerj Celular pagará
multa diária de R$ 15 mil se
descumprir a ordem.
Quando os assinantes da Telerj Celular ligam para o 102,
ouvem uma mensagem informando que pagarão o custo da
ligação local, mais R$ 1,11, que
será repassado à Telemar.
O Ministério Público diz que
as concessionárias estão obrigadas pelos contratos de concessão a oferecer o serviço gratuitamente aos usuários de celulares, assim como fazem para
usuários de telefones públicos.
As concessionárias dizem
que só estão obrigadas a fornecer o serviço gratuitamente em
ligações de telefones públicos e
para seus assinantes quando o
número pedido não constar
das listas impressas.
A decisão só vale no Rio, mas,
se for seguida por outros juízes,
pode mudar a sistemática de
cobrança em todo o país.
Outro lado
A Telemar informou que
cumpre a regulamentação da
Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) e que só
cobra a tarifa de R$ 1,05 para
acesso ao serviço auxílio à lista
quando o número solicitado
consta da lista impressa.
A Telerj Celular não comentou a liminar.
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