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São Paulo, domingo, 18 de maio de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Pessoas jurídicas têm de prestar informações sobre impostos, operações imobiliárias e bens no exterior

Agora é a vez das declarações de empresas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A temporada de entrega de declarações ainda não terminou. Depois do Imposto de Renda das pessoas físicas, agora é a vez da entrega do IR das empresas, da declaração das administradoras de imóveis (ambas à Receita Federal) e da declaração de quem tem bens no exterior (para pessoas físicas e jurídicas) ao Banco Central. As declarações têm de ser entregues até o final deste mês.
No dia 30 termina o prazo de entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) de 2002 para as empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda (as demais empresas entregam até 30 de junho).
Essas declarações serão entregues em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou transmitidas pela internet. Nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão, as declarações podem ser entregues nas unidades da Receita ou transmitidas pela internet.
Também no dia 30 termina o prazo para a entrega da Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) pelas administradoras de imóveis, construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário.
Na Dimob serão informadas todas as operações de venda e de aluguel de imóveis realizadas no ano passado, como data e valor da venda, comissão paga ao corretor e valor do aluguel recebido.
Quem não apresentar a Dimob ou entregá-la fora do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 5.000 por mês. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações.
No dia 31 termina o prazo para que as empresas e as pessoas físicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e que possuem bens e valores no exterior em montante igual ou superior ao equivalente a R$ 300 mil, informem-nos ao Banco Central.
O prazo termina no dia 31 (um sábado) porque a declaração só pode ser enviada pela internet. Na deste ano serão informados os bens existentes no exterior em 31 de dezembro de 2002.
A entrega da declaração é obrigatória. Quem não informar os valores ou der informação falsa pagará multa de até R$ 250 mil.
Devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing e arrendamento financeiro, investimentos diretos e em portfólio, aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.


Na internet: www.receita.fazenda.gov.br e www.bcb.gov.br - Capitais Brasileiros no Exterior


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