São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2004

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TELEFONIA

Empresa diz que vai recorrer

Reajuste da Telefônica terá de ser único, diz TRF

DO "AGORA"

O TRF (Tribunal Regional Federal) decidiu que o reajuste na cesta de tarifas da Telefônica terá de ser único -ou seja, alguns itens, como a assinatura, não poderão subir mais que outros, como acontece habitualmente. Isso porque a operadora não poderá mais usar o fator de 1,09 -que permitia que dois índices da cesta de tarifas subissem 9% a mais que a inflação medida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna).
As operadoras costumam aplicar o aumento maior nos itens mais usados -a assinatura ou o pulso, por exemplo.
Nos últimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 5,71%. A Agência Nacional de Telecomunicações deve usar o índice, que está no contrato, para reajustar as tarifas.
A decisão foi dada pelo desembargador federal Márcio Moraes, no dia 23 de abril. No entanto, seu efeito deveria ter passado a vigorar já em 2003 devido a uma decisão anterior.
As tarifas não foram recalculadas, como pede a Procuradoria da República, porque, em 2003, por decisão judicial, foi aplicado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no lugar do IGP-DI, e o fator não foi usado.
O multiplicador de 1,09 faz parte do contrato de concessão das operadoras com a Anatel e foi alvo de ação civil pública.
A Telefônica entrou com um recurso em que pede a suspensão da decisão e afirma que a proibição do fator de 1,09 começou a valer em 2003 e que, depois disso, o multiplicador não foi aplicado.


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