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TELEFONIA
Empresa diz que vai recorrer
Reajuste da Telefônica terá de ser único, diz TRF
DO "AGORA"
O TRF (Tribunal Regional Federal) decidiu que o reajuste na
cesta de tarifas da Telefônica terá
de ser único -ou seja, alguns
itens, como a assinatura, não poderão subir mais que outros, como acontece habitualmente. Isso
porque a operadora não poderá
mais usar o fator de 1,09 -que
permitia que dois índices da cesta
de tarifas subissem 9% a mais que
a inflação medida pelo IGP-DI
(Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna).
As operadoras costumam aplicar o aumento maior nos itens
mais usados -a assinatura ou o
pulso, por exemplo.
Nos últimos 12 meses, o IGP-DI
ficou em 5,71%. A Agência Nacional de Telecomunicações deve
usar o índice, que está no contrato, para reajustar as tarifas.
A decisão foi dada pelo desembargador federal Márcio Moraes,
no dia 23 de abril. No entanto, seu
efeito deveria ter passado a vigorar já em 2003 devido a uma decisão anterior.
As tarifas não foram recalculadas, como pede a Procuradoria da
República, porque, em 2003, por
decisão judicial, foi aplicado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no lugar do IGP-DI, e o fator não foi usado.
O multiplicador de 1,09 faz parte do contrato de concessão das
operadoras com a Anatel e foi alvo de ação civil pública.
A Telefônica entrou com um recurso em que pede a suspensão da
decisão e afirma que a proibição
do fator de 1,09 começou a valer
em 2003 e que, depois disso, o
multiplicador não foi aplicado.
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