São Paulo, domingo, 18 de junho de 2006

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JOSÉ ALEXANDRE SCHEINKMAN

Corrupção e estacionamento proibido


Enquanto esperamos que a atitude ante o abuso de privilégios mude no país, precisamos fazer cumprir a lei

ATÉ NOVEMBRO de 2002, os diplomatas estrangeiros e suas famílias gozavam de um incrível privilégio na cidade de Nova York. Embora pudessem ser multados por estacionamento proibido, a imunidade diplomática lhes permitia não pagar as infrações. O resultado é que, em um período de cinco anos, diplomatas deixaram de pagar mais de 150 mil multas. Um trabalho ainda não publicado de Ray Fisman, da Universidade Columbia, e Edward Miguel, da Universidade da Califórnia-Berkeley*, utiliza dados da Prefeitura de Nova York e das Nações Unidas para documentar uma grande disparidade de comportamento entre os diplomatas dos diversos países. No período que vai de novembro de 1997 a novembro de 2002, não há uma só infração não-paga de representantes da Dinamarca, da Noruega, da Suécia ou do Canadá. Enquanto isso, a missão do Kuait na ONU acumulou anualmente quase 250 multas não-pagas para cada um de seus diplomatas. Os autores documentam que o número de multas não-pagas é bem correlacionado com medidas, tais como as produzidas pela organização Transparência Internacional, do nível de corrupção do país de origem. Essa associação está presente, mesmo levando em consideração diferenças de renda per capita ou quando os autores consideram apenas as irregularidades mais graves, como estacionar em fila dupla nas ruas mais estreitas ou em frente a um hidrante. A correlação não é muito diferente quando os autores incluem também as multas pagas. Cientistas sociais há muito argumentam a função de "normas sociais" na manutenção de uma cultura de corrupção. Uma das dificuldades de documentar sistematicamente essa associação é que, nas sociedades em que a corrupção é menos aceita, a legislação é também mais rigorosa com essa modalidade de crime. Por isso fica difícil separar o efeito das normas sociais das conseqüências dissuasivas da lei. Todos os diplomatas presentes em Nova York enfrentavam a mesma punição -isto é, nenhuma, e todos sabiam que, ao parar em fila dupla numa rua estreita de Manhattan, estavam engarrafando o trânsito e impondo um alto custo a outros. Fisman e Miguel propõem que, como os carros diplomáticos não são identificados de acordo com o país, a diferença no número de infrações reflete principalmente a atitude dos representantes em relação ao abuso de privilégios. E é razoável supor que a atitude dos diplomatas espelha a tolerância em seus países de origem em relação ao aproveitamento de regalias. A correlação com outras medidas de corrupção dá suporte ao argumento de que as normas sociais têm um papel na sustentação de práticas corruptas. Estudos como esse estabelecem relações estatísticas e é possível que os índices de multas dos diplomatas de um país reflita também condições especiais, tal como a localização da embaixada na ONU. Mas confesso que não me surpreendeu verificar que os diplomatas brasileiros acreditados nas Nações Unidas acumularam quase 30 multas per capita não-pagas por ano. A delegação do Brasil foi a 29ª entre as que mais se aproveitaram da imunidade num total de 143 e teve o pior comportamento entre as missões da América Latina. Afinal, somos realmente o país do "sabe com quem está falando?". A conexão entre o aproveitamento de regalias e corrupção no Brasil foi mais uma vez ilustrada no escândalo do mensalão. A reação inicial da imprensa e da população indicava uma menor tolerância com o abuso de privilégios. Mas um sinal de que essa mudança de "norma social" não está sendo levada a sério foi a inclusão de inúmeros políticos mensaleiros nas listas de candidatos a deputado federal para as próximas eleições. Em outubro de 2002, por sugestão do prefeito Michael Bloomberg, o Senado norte-americano aprovou uma lei que permitiu à cidade de Nova York, entre outras medidas, rebocar os automóveis com placa diplomática estacionados irregularmente. O número de infrações recuou substancialmente, demonstrando, mais uma vez, o papel dissuasório das punições. Enquanto nós esperamos que a atitude em relação ao abuso de privilégios mude no Brasil, precisamos endurecer a lei e fazê-la cumprir.


Fisman, R. e E. Miguel, "Cultures of Corruption: Evidence from Diplomatic Parking Tickets", maio/06.

JOSÉ ALEXANDRE SCHEINKMAN , 58, professor de economia na Universidade Princeton (EUA), escreve quinzenalmente aos domingos nesta coluna.
@ - jose.scheinkman@gmail.com


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