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Recebimento de verbas rescisórias exige muita atenção
Trabalhador deve fazer um pré-cálculo para saber o valor que terá para receber no momento da rescisão contratual
Lei determina prazos para que as empresas façam o pagamento; em caso de atraso, trabalhador tem direito de receber um salário
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O trabalhador que deixar o
emprego -seja por dispensa
pela empresa ou por pedido de
demissão- deve ficar atento na
hora de receber seus direitos.
É importante que ele saiba
que direitos trabalhistas terá
para receber. Assim, poderá fazer um pré-cálculo do valor a
que tem direito. No quadro
abaixo estão as principais verbas que os trabalhadores têm
direito quando são dispensados
ou pedem demissão. São considerados os contratos por prazo
indeterminado, pois abrangem
a maioria dos trabalhadores.
Se o empregado tiver mais de
um ano de trabalho na mesma
empresa, ele terá direito a assistência do sindicato da categoria no momento de receber
as verbas rescisórias.
Uma instrução normativa de
junho de 2002, da Secretaria de
Relações do Trabalho, órgão do
Ministério do Trabalho e Emprego, traz os "procedimentos
para assistência ao empregado
na rescisão do contrato de trabalho" (leia texto ao lado).
Segundo o advogado Paulo
Pirolla, especialista em legislação trabalhista e previdenciária
da IOB-Thomson, o aviso prévio indenizado (mesmo no caso
de dispensa de seu cumprimento) é computado no tempo
de serviço.
Assim, um empregado com
pelo menos 11 meses de trabalho que for dispensado terá o
aviso prévio incluído no seu
tempo de serviço. Nesse caso,
seu tempo de trabalho será de
um ano, no mínimo, e a homologação terá de ser feita no sindicato da categoria.
Pirolla lembra que a lei fixa
prazos para que as empresas
paguem as verbas rescisórias.
No caso de demissão com aviso
prévio indenizado (ou sem aviso prévio, ou ainda na dispensa
de seu cumprimento), o prazo é
de dez dias a partir da data da
notificação da demissão. Se o
período do aviso prévio for trabalhado, a empresa terá um dia,
após seu cumprimento, para
efetuar o pagamento.
Se a empresa não cumprir esses prazos, terá de pagar multa
no valor de um salário ao empregado (o salário, no caso, não
é o mínimo, mas aquele recebido pelo empregado). Além disso, a empresa fica sujeita a multa a ser aplicada pela fiscalização do trabalho.
Ressalva pode ser feita
O que deve fazer o trabalhador que não concordar com os
valores recebidos na homologação da rescisão? Pirolla diz
que o assistente do sindicato
deve fazer uma ressalva no verso do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Nessa ressalva, deve ser
mencionada a verba com a qual
o trabalhador não concorda.
Por exemplo: a empresa paga
6/12 avos de 13º salário, mas o
trabalhador entende que tem
direito de receber 7/12 avos.
Segundo Pirolla, nesse caso
deve ser feita a ressalva para
uma eventual reclamação trabalhista no futuro. A ressalva
deve ter a assinatura do empregado e dos representantes da
empresa e do sindicato.
O pagamento das verbas terá
de ser feito no ato da homologação, em dinheiro ou em cheque visado. Segundo Pirolla, a
empresa também pode fazer o
depósito em banco. Nesse caso,
terá de mostrar o comprovante
no momento da homologação.
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