São Paulo, domingo, 18 de junho de 2006

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Recebimento de verbas rescisórias exige muita atenção

Trabalhador deve fazer um pré-cálculo para saber o valor que terá para receber no momento da rescisão contratual

Lei determina prazos para que as empresas façam o pagamento; em caso de atraso, trabalhador tem direito de receber um salário

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O trabalhador que deixar o emprego -seja por dispensa pela empresa ou por pedido de demissão- deve ficar atento na hora de receber seus direitos.
É importante que ele saiba que direitos trabalhistas terá para receber. Assim, poderá fazer um pré-cálculo do valor a que tem direito. No quadro abaixo estão as principais verbas que os trabalhadores têm direito quando são dispensados ou pedem demissão. São considerados os contratos por prazo indeterminado, pois abrangem a maioria dos trabalhadores.
Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele terá direito a assistência do sindicato da categoria no momento de receber as verbas rescisórias.
Uma instrução normativa de junho de 2002, da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, traz os "procedimentos para assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho" (leia texto ao lado).
Segundo o advogado Paulo Pirolla, especialista em legislação trabalhista e previdenciária da IOB-Thomson, o aviso prévio indenizado (mesmo no caso de dispensa de seu cumprimento) é computado no tempo de serviço.
Assim, um empregado com pelo menos 11 meses de trabalho que for dispensado terá o aviso prévio incluído no seu tempo de serviço. Nesse caso, seu tempo de trabalho será de um ano, no mínimo, e a homologação terá de ser feita no sindicato da categoria.
Pirolla lembra que a lei fixa prazos para que as empresas paguem as verbas rescisórias. No caso de demissão com aviso prévio indenizado (ou sem aviso prévio, ou ainda na dispensa de seu cumprimento), o prazo é de dez dias a partir da data da notificação da demissão. Se o período do aviso prévio for trabalhado, a empresa terá um dia, após seu cumprimento, para efetuar o pagamento.
Se a empresa não cumprir esses prazos, terá de pagar multa no valor de um salário ao empregado (o salário, no caso, não é o mínimo, mas aquele recebido pelo empregado). Além disso, a empresa fica sujeita a multa a ser aplicada pela fiscalização do trabalho.

Ressalva pode ser feita
O que deve fazer o trabalhador que não concordar com os valores recebidos na homologação da rescisão? Pirolla diz que o assistente do sindicato deve fazer uma ressalva no verso do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Nessa ressalva, deve ser mencionada a verba com a qual o trabalhador não concorda. Por exemplo: a empresa paga 6/12 avos de 13º salário, mas o trabalhador entende que tem direito de receber 7/12 avos.
Segundo Pirolla, nesse caso deve ser feita a ressalva para uma eventual reclamação trabalhista no futuro. A ressalva deve ter a assinatura do empregado e dos representantes da empresa e do sindicato.
O pagamento das verbas terá de ser feito no ato da homologação, em dinheiro ou em cheque visado. Segundo Pirolla, a empresa também pode fazer o depósito em banco. Nesse caso, terá de mostrar o comprovante no momento da homologação.


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