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Sindicato deve
dar orientação
ao trabalhador
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando é demitido ou pede demissão, o trabalhador
com mais de um ano na mesma empresa tem o direito de
ser orientado por um representante de seu sindicato no
momento de receber as verbas rescisórias.
As regras que devem ser
observadas nessa assistência
sindical estão na instrução
normativa nš 3, de 21 de junho de 2002, da Secretaria
de Relações do Trabalho.
Segundo a instrução, as regras foram estabelecidas para "uniformizar e atualizar
os procedimentos na prestação da assistência à rescisão
contratual, em face das alterações legislativas e ratificações de convenções internacionais".
Um dos principais objetivos da assistência sindical
"consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento
das parcelas devidas".
Segundo a instrução, é
proibido cobrar do trabalhador qualquer taxa ou encargo
pela prestação da assistência
sindical na rescisão do contrato de trabalho.
Em seus 45 artigos, a instrução detalha quem pode
prestar assistência ao trabalhador, os prazos para o pagamento, os documentos
que a empresa tem de apresentar no ato da rescisão, as
verbas rescisórias que têm
de ser pagas e outros procedimentos que devem ser observados.
No caso de empregado menor de idade (a instrução usa
a expressão adolescente), será obrigatória a presença e a
assinatura de seu representante legal.
A instrução enumera, em
seu artigo 12, todos os documentos que a empresa é
obrigada a apresentar no ato
da homologação. Entre eles
estão o Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho (em
quatro vias), a carteira de
trabalho com todas as anotações atualizadas, o extrato
atualizado do FGTS e a guia
para o saque (no caso de demissão sem justa causa) e o
requerimento para o trabalhador receber o seguro-desemprego.
(MC)
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