São Paulo, terça-feira, 18 de setembro de 2007

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Mudança em tarifa só deve vigorar para novo contrato

Governo planeja limitar número de serviços cobrados por bancos e padronizar descrições

Intenção é implantar as novas regras apenas para financiamentos futuros; cobrança sobre quitação antecipada abre divergência

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As mudanças propostas pelo governo na cobrança de tarifas bancárias sobre empréstimos só valerão para os financiamentos que forem tomados após as novas regras. O governo também decidiu ficar do lado dos bancos na discussão sobre a legalidade da tarifa exigida de quem quer quitar um empréstimo antes do prazo de vencimento da dívida.
"A idéia é que o estoque de operações já contratadas não seja afetado", disse o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
O governo também quer limitar o número de tarifas que os bancos poderão cobrar de seus clientes e padronizar o nome de cada uma delas. Hoje são 74 tipos diferentes e cada banco dá o nome que quiser ao serviço. Na visão do governo, isso dificulta a comparação e as chances de o cliente saber quem tem a tarifa mais baixa.
No documento apresentado pela Fazenda aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados na semana passada, o governo propõe substituir a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) por um outro indicador que permita ao cliente saber o custo total do financiamento, incluindo taxas de juros, impostos e despesas de registro em cartório, por exemplo.
O diretor de Relações Institucionais da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Mário Sérgio Vasconcelos, diz, porém, que os bancos não têm como informar o cliente sobre custos que não são de responsabilidade direta, como despesas cartoriais, por exemplo.
A TAC é a segunda maior fonte de receitas de serviços para as instituições financeiras de acordo com a Febraban, perdendo apenas para as tarifas sobre cartões de crédito. O levantamento mostra que a TAC responde sozinha por 13,3% do que os bancos arrecadam com a cobrança de tarifas, enquanto as operações com cartão de crédito chegam a 23,5% da receita.
Já a interpretação do governo sobre a legalidade da TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada de Crédito) promete causar polêmica. Os bancos cobram esse pedágio dos clientes que querem quitar ou renegociar um financiamento antes do vencimento da dívida.
Em momentos de queda de taxa de juros, a procura dos correntistas pode ser por tomar novo empréstimo a taxas mais baratas para quitar o anterior. O problema apontado pelos bancos e reconhecido pelo governo é que pode haver um desequilíbrio para a instituição.
Como os bancos captam recursos no mercado financeiro, de um lado, e emprestam do outro, a instituição financeira continua obrigada a pagar juros mais elevados relativos a suas operações de captação, mesmo depois de o cliente quitar a dívida antecipadamente.
As entidades de defesa do consumidor como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Procons e a própria comissão na Câmara dos Deputados argumentam que a cobrança é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 52 garante desconto dos juros futuros para quem quiser pagar a dívida antes do vencimento.


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