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Prazo maior para tributo já valerá para dezembro
IR retido na fonte e IPI vencem dia 24; INSS, dia 22
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de dezembro, as empresas terão dez dias a mais para pagar os principais tributos
federais. Anunciada no início
do mês pela Fazenda, o alongamento do prazo de pagamento
dos impostos e contribuições
só começou a valer na sexta-feira, quando a medida provisória
nº 477 foi publicada no "Diário
Oficial" da União.
Como ela vale para os fatos
geradores ocorridos a partir de
1º deste mês, os recolhimentos
referentes a outubro -e que estão sendo feitos neste mês-
não se alteram.
O alongamento do prazo de
pagamento dos tributos foi um
pedido feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria)
para ajudar a suprir a escassez
de crédito provocada pela crise
financeira internacional. A entidade pediu 60 dias a mais, em
média, para as empresas cumprirem com suas obrigações
tributárias.
O governo justificou que não
poderia estender mais o prazo
porque poderia comprometer o
superávit primário do ano se os
vencimentos ultrapassassem o
mês corrente, ainda mais porque o impacto será no último
mês do ano. Se o pedido da CNI
fosse atendido, os tributos referentes a este mês seriam pagos
em janeiro de 2009, ou seja, em
dezembro a Receita praticamente não receberia nada.
Pelas contas do Ministério da
Fazenda, com dez dias a mais
para pagar, as empresas terão
alívio de caixa de R$ 21 bilhões,
mas só no primeiro mês da medida. A partir de janeiro, o novo
prazo já estará incorporado no
fluxo financeiro da companhias
e não surtirá mais efeito.
A data de pagamento do IPI
passou do dia 15 para o dia 25
de cada mês para todos os produtos, exceto cigarros (para estes, o vencimento foi mantido
até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores). Se o
dia 25 não for dia útil, o prazo é
antecipado para o dia imediatamente anterior.
O recolhimento do IR retido
na fonte passou do dia 10 para o
dia 20 de cada mês para as empresas de todos os setores (se
não for dia útil, o prazo é postergado para o primeiro dia útil
seguinte).
A contribuição da previdência sofreu a mesma alteração.
As cooperativas de trabalho
que faziam o recolhimento da
contribuição ao INSS para seus
associados no dia 10 também
passarão a pagá-la no dia 20.
A data de pagamento do PIS e
da Cofins foi alargada em apenas cinco dias -do dia 20 para
até o dia 25. Os bancos e outras
empresas do setor financeiro
ficaram de fora da mudança e
continuarão pagando o tributo
até o dia 20.
O diretor do Departamento
Jurídico da Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São
Paulo), Hélcio Honda, afirmou
que a entidade vai continuar
pedindo prazo maior para o governo. Ele argumenta que, com
a inflação baixa, os cofres públicos não perdem ao receber os
tributos em prazo maior.
Ele lembrou que, em geral, as
empresas demoram 60 dias para receber de seus clientes,
quando já pagaram os tributos
relativos ao negócio.
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