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Justiça mantém demissões na Embraer
Após suspensão de 4.200 cortes na empresa, TRT decide autorizar dispensas, mas impõe pagamento de indenizações
Sindicalistas dizem que vão recorrer ao TST; advogado da companhia afirma que não há lei que proíba cortes por razões econômicas
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS
O TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 15ª Região, em
Campinas (93 km de SP), decidiu ontem manter as 4.200 demissões ocorridas na Embraer
ocorridas no dia 19 de fevereiro,
mas as considerou "abusivas"
por falta de negociação prévia.
O tribunal estabeleceu pagamento de indenização aos demitidos semelhante à que já havia sido proposta na semana
passada pela Embraer.
Pela decisão, os dispensados
terão de receber indenização
de dois salários -com teto de
R$ 7.000-, além das verbas indenizatórias já previstas em lei.
A empresa terá de arcar com
o plano familiar de saúde dos
dispensados por 12 meses. Os
sindicatos que representam os
trabalhadores disseram que
vão recorrer ao TST (Tribunal
Superior do Trabalho) para
tentarem a readmissão.
A Embraer informou ontem
que "aguarda a publicação da
súmula do referido julgamento
para análise e definição de seu
posicionamento".
Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Antônio Pancotti, considerou a
demissão "abusiva" por ausência de negociações prévias e
apontou "má-fé" ao efetuar os
cortes sem antes propor alternativas, como plano de demissão voluntária. Em seu voto, citou, entre outras normas, o artigo 1º da Constituição, que estabelece como fundamento "a
dignidade da pessoa humana".
Seis desembargadores e três
juízes substitutos de desembargadores votaram no julgamento. Todos consideram os
cortes abusivos e admitiram
que não há legislação no país
que estabeleça regras para casos de demissões coletivas.
Em 26 de fevereiro, o TRT
concedeu liminar que suspendeu as demissões até o julgamento de ontem, com base em
ação protocolada por sindicatos. Quando anunciou as demissões, a Embraer disse que
os cortes são decorrência da
"crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o transporte aéreo".
Cerca de 120 trabalhadores
da Embraer acompanharam o
julgamento no TRT, alguns
com uniforme da empresa.
Antes do julgamento, Embraer e sindicatos representantes dos trabalhadores fizeram
duas audiências de conciliação
que terminaram sem acordo.
Na última audiência, a Embraer já havia proposto pagamento de indenização de dois
salários de R$ 3.500 (com teto
de R$ 7.000), além dos planos
de saúde gratuitos por um ano.
Os sindicatos recusaram.
No julgamento, o advogado
do sindicato do setor, Jesus Arriel Cones Júnior, alegou que a
Embraer não abriu negociações e que a empresa não passa
pela crise alegada para demitir.
Um dos advogados representantes da Embraer, Cássio
Mesquita Barros, afirmou que
não existe na legislação brasileira "proibição de despedidas
por questões econômicas".
O TRT determinou que a rescisão dos contratos de trabalho
deverá ser feita a partir de 13 de
março, e não a partir de 19 de
fevereiro (data do anúncio dos
cortes), obrigando a empresa a
pagar os salários correspondentes a este período.
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