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Sindicato quer "moratória" para aérea
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
Os Sindicatos dos Aeronautas e
dos Aeroviários protocolaram
ontem na 8ª Vara Empresarial do
Rio um pedido para que a Justiça
determine um prazo de carência
de 45 dias para o pagamento de
combustível e de tarifas aeroportuárias pela Varig.
A Varig vinha negociando com
empresas de leasing, com a Infraero e com a BR Distribuidora o
fornecimento de um prazo extra
para atravessar o período de baixa
estação, mas a fornecedora de
combustível já havia afirmado
que não poderia oferecer crédito
sem garantias.
Os advogados dos sindicatos
pretendiam se reunir na noite de
ontem com o juiz Luiz Roberto
Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, e
que cuida do caso Varig.
Segundo Álvaro Quintão, advogado dos sindicatos, a petição
apresentada requer tratamento
igual da BR Distribuidora para as
companhias aéreas. De acordo
com o advogado, a BR fornece
prazos maiores para outras empresas aéreas nacionais. Além disso, a petição alega que o plano de
recuperação judicial aprovado
pelos credores previa uma "cota
de sacrifício" para que a companhia se estabilizasse e para que
fossem feitos os ajustes necessários ao sucesso do plano.
"As empresas de leasing têm
mostrado boa vontade, e os trabalhadores estão aceitando discutir
a relação de seus contratos de trabalho. Falta esse prazo adicional",
disse Quintão.
A Varig paga na véspera R$ 2,2
milhões para abastecer os aviões
no dia seguinte. O consumo diário equivale a 1,6 milhão de litros
de querosene de aviação, e a BR
Distribuidora responde pelo
abastecimento de 75% da frota.
As negociações com a Infraero
estão em andamento, e a Varig
ainda não retomou o pagamento
dos R$ 900 mil diários referentes a
tarifas aeroportuárias.
Segundo a Folha apurou, em
reunião anteontem na Justiça, a
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sinalizou que não está
disposta a ajudar a Varig. O presidente da agência, Milton Zuanazzi, reuniu-se com o juiz que cuida
do caso. A agência estaria priorizando a finalização do plano de
contingência no caso de falência
da Varig.
Justiça
Mais uma decisão referente à
companhia aérea pode ficar nas
mãos da 8ª Vara Empresarial, onde corre o processo de recuperação da Varig.
O Ministério Público recomendou ontem que a decisão sobre o
arresto dos bens da companhia
aérea deve ficar a cargo do Tribunal de Justiça. O juiz Ayoub acolheu a manifestação do MP e requisitou a transferência dos autos
da ação de arresto.
Na semana passada, uma decisão da 14ª Vara Federal do Trabalho do Rio de Janeiro autorizou o
arresto dos bens e direitos da Varig na tentativa de assegurar o
funcionamento da companhia.
De acordo com a decisão, escritórios, hangares, balcões de atendimento, contratos de arrendamento de aeronaves, entre outros itens
da companhia aérea, estão sob
embargo judicial.
Segundo a assessoria da Justiça
do Trabalho, a decisão está nas
mãos da juíza Débora Blaichman
na 5ª Vara. Se ela decidir que a
ação é da competência da Justiça
do Trabalho, a questão deve ser
levada ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) para que defina o juiz
competente. Caso contrário, a decisão deve voltar para as mãos de
Ayoub, que pode derrubar a liminar.
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