São Paulo, domingo, 19 de maio de 2002

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APOSENTADORIAS NAS ESTATAIS

Lei de 1998 proibiu aumento de repasses para fundos de pensão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A paridade nas contribuições entre patrocinadoras estatais e participantes dos fundos de pensão está prevista na Constituição. A medida foi incluída no texto constitucional pela reforma previdenciária, promulgada em 98.
A Lei Complementar 108, que regulamenta a previdência complementar de fundos de empresas estatais, estabelece ainda: "A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador".
Antes da mudança constitucional, que entrou em vigor em 2001, não havia limite para as contribuições das estatais para os fundos de pensão. Para o participante, a regra antiga era vantajosa. Ele podia contribuir menos para sua aposentadoria complementar.

Contribuinte paga
A falta de limites, no entanto, contribuía para a redução nos lucros ou aumento dos prejuízos das estatais. Isso consequentemente tinha efeitos para o contribuinte em geral. O levantamento realizado pela Secretaria de Previdência Complementar levou em conta os relatórios contábeis de 2001 apresentados por 83 fundos patrocinados por estatais federais, estaduais e municipais.
Pelo levantamento, a contribuição das empresas estaduais patrocinadoras de fundos de pensão também aumentou ao longo dos sete anos. Passou de R$ 750 milhões em 1995 para R$ 4,69 bilhões em 2001 -crescimento de 524%.
A Fundação Cesp - patrocinada por estatais de energia como Eletropaulo, Bandeirante e CPFL Piratininga - foi a entidade com maior repasse: R$ 2,6 bilhões. A Forluz, fundo da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), é a segunda da lista estadual, com aporte de R$ 1,5 bilhão.
Parte desse aumento no repasse é explicada pelo pagamento de dívidas, já que algumas dessas empresas foram privatizadas nos últimos anos.


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