São Paulo, domingo, 19 de maio de 2002

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Tribunais de arbitragem são citados também

DA REPORTAGEM LOCAL

As comissões de conciliação prévia não estão sozinhas nas denúncias de fraudes contra o trabalhador. Relatório encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo envolve também os chamados tribunais de arbitragem.
Esses tribunais, que funcionam como uma espécie de Justiça privada, estão sendo usados para fazer acordos de pagamento de verbas rescisórias -como FGTS, 13º salário e férias-, o que não é permitido pela lei nº 9.307, que possibilitou a criação desses tribunais.
Eles não deveriam resolver esse tipo de questão. As leis de arbitragem tratam de direitos patrimoniais. Isto é, um consumidor que se sinta lesado pela compra de um produto pode discutir isso com a empresa nesses tribunais privados. Assim como um desentendimento entre sócios.
O que está acontecendo, segundo o relatório da Assembléia Legislativa, é o mesmo que acontece com as CCPs. "Os direitos trabalhistas individuais são indisponíveis e irrenunciáveis, ou seja, o trabalhador não pode ir lá abrir mão de 13º, FGTS, como está ocorrendo", diz o deputado Nivaldo Santana (PC do B), que preside a comissão de relações do Trabalho da Assembléia.
As denúncias entregues ao Ministério Público do Trabalho pela Assembléia revelam que alguns tribunais chegam a usar nas suas fachadas até brasões parecidos com os da Justiça do Trabalho como forma de iludir o trabalhador. "O trabalhador entra pensando que está na frente de um juiz, quando, na verdade, o árbitro pode ser qualquer profissional", diz o presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo, Oswaldo Sirota Rotbande.
Ele conta que, no ano passado, recebeu uma proposta dessas entidades para "emprestar" o nome da associação de advogados. "Não revelo a entidade porque o caso está sob investigação. Mas uma empresa dessas ofereceu 15% do faturamento, que era de R$ 60 mil por semana." (CR e FF)

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