São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2006

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Negócios com imóveis têm de ser declarados

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento anual exigido pela Receita Federal para evitar a sonegação do IR (Imposto de Renda) nas transações imobiliárias.
O documento foi exigido pela primeira vez em 2003, com as transações realizadas em 2002. Naquele ano, a Receita autuou 450 construturas e incorporadoras imobiliárias pela evasão e sonegação no valor de R$ 1,2 bilhão (incluídos multas e juros).
Na Dimob, são informadas todas as transações imobiliárias (compra, venda e recebimento de aluguéis) feitas por aquelas empresas durante o ano anterior. A Receita quer saber quem comprou e quem vendeu, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor.
Os dados são utilizados para detectar se há divergências entre as informações fornecidas pelos contribuintes nas declarações do IR com as prestadas pelas empresas na Dimob.
O objetivo é descobrir, principalmente, se está havendo omissão de ganho de capital (tributado em 15%) para reduzir a variação patrimonial.
Uma prática bastante comum antes de a Dimob ser criada era o "acordo" entre as partes (comprador e vendedor) para declararem um valor abaixo do acertado.
Resultado: o comprador gastava menos com impostos para registrar o imóvel em cartório; o vendedor pagava menos (ou nenhum) Imposto de Renda se houvesse ganho de capital.
Atualmente, todos -empresas, comprador e vendedor- terão de declarar o mesmo valor, que também terá de ser igual ao registrado na escritura.
A empresa que não apresentar a Dimob ou entregá-la fora do prazo pagará multa mínima de R$ 5.000 por mês. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% (não inferior a R$ 100) sobre o valor das transações.


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