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Negócios com imóveis têm de ser declarados
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Dimob (Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento anual exigido pela Receita Federal para evitar a
sonegação do IR (Imposto de
Renda) nas transações imobiliárias.
O documento foi exigido
pela primeira vez em 2003,
com as transações realizadas
em 2002. Naquele ano, a Receita autuou 450 construturas e incorporadoras imobiliárias pela evasão e sonegação no valor de R$ 1,2 bilhão
(incluídos multas e juros).
Na Dimob, são informadas
todas as transações imobiliárias (compra, venda e recebimento de aluguéis) feitas por
aquelas empresas durante o
ano anterior. A Receita quer
saber quem comprou e quem
vendeu, a data e o valor da
transação e a comissão paga
ao corretor.
Os dados são utilizados para detectar se há divergências entre as informações
fornecidas pelos contribuintes nas declarações do IR
com as prestadas pelas empresas na Dimob.
O objetivo é descobrir,
principalmente, se está havendo omissão de ganho de
capital (tributado em 15%)
para reduzir a variação patrimonial.
Uma prática bastante comum antes de a Dimob ser
criada era o "acordo" entre as
partes (comprador e vendedor) para declararem um valor abaixo do acertado.
Resultado: o comprador
gastava menos com impostos para registrar o imóvel
em cartório; o vendedor pagava menos (ou nenhum)
Imposto de Renda se houvesse ganho de capital.
Atualmente, todos -empresas, comprador e vendedor- terão de declarar o
mesmo valor, que também
terá de ser igual ao registrado
na escritura.
A empresa que não apresentar a Dimob ou entregá-la
fora do prazo pagará multa
mínima de R$ 5.000 por
mês. Em caso de omissão ou
informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5%
(não inferior a R$ 100) sobre
o valor das transações.
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