São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2003 |
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PANORÂMICA HABITAÇÃO STJ manda devolver prestação paga por mutuário que desistir de um imóvel O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que o setor imobiliário devolva as prestações pagas ao comprador que desistir do imóvel. No entendimento da 4ª Turma do STJ, qualquer cláusula que estabeleça a perda total das prestações é considerada nula. A decisão vale também para os casos em que a construtora argumenta que não colaborou com a rescisão do contrato. "O mutuário nunca deve perder a totalidade do que pagou. Uma parte deve ser devolvida. Mas a construtora não pode devolver tudo, pois toda venda representa um custo", disse Eduardo Zaidan, vice-presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo). Segundo ele, antes do mutuário desistir do imóvel, a construtora já arcou com uma série de despesas, como pagamento da comissão do corretor, impostos, entre outros custos. Na análise de um caso da Encol, que queria ficar com o sinal e três parcelas pagas de um imóvel vendido em Brasília, o STJ permitiu à construtora reter um percentual de 10% das parcelas pagas -a desistência ocorrera no início. (DA FOLHA ONLINE) Texto Anterior: TCU investiga socorro a elétricas Próximo Texto: Mercado financeiro: Ações de telefonia mantêm fôlego da Bolsa Índice |
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