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Dívida da Cofins poderá ser paga em até 5 anos
Receita permitirá o parcelamento, diz procurador
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os profissionais liberais e
prestadores de serviços que serão obrigados a pagar a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
sobre seus ganhos dos últimos
cinco anos poderão parcelar a
dívida em até 60 meses.
Segundo o procurador-geral
da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, quem tiver débitos
de até R$ 100 mil poderá fazer o
parcelamento pela internet,
sem precisar ir a uma unidade
da Receita Federal.
A cobrança da Cofins para os
profissionais liberais foi uma
decisão do STF tomada anteontem. O tributo, com alíquota de 3%, será cobrado sobre o faturamento das empresas pelas quais esses profissionais prestam serviços, como os
escritórios de advocacia.
Adams disse não ter ainda
uma estimativa sobre quantos
contribuintes terão que pagar a
Cofins e o valor dos créditos
que a Receita tem a receber.
O IBPT (Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário)
estima que o governo poderá
receber R$ 5 bilhões -o cálculo
inclui apenas as mais de 23 mil
ações contestando a cobrança.
"Será cobrado 3% sobre o faturamento das empresas no
ano. Se faturou R$ 1 milhão, vai
ser 3% sobre isso", disse
Adams. O procurador afirmou
que os contribuintes que forem
notificados da dívida não devem esperar o governo editar a
medida provisória que perdoará parte dos débitos de até R$
10 mil com o fisco.
"Não estão previstos benefícios [para os profissionais liberais] na MP. Então, não vejo
por que eles [os contribuintes]
devam esperar a decisão."
Em nota, a OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) informou
que pretende discutir no Congresso "formas de parcelamento e anistia para advogados que,
de boa-fé, deixaram de recolher" a Cofins. Para Cezar Brito, presidente da entidade, a
decisão do STF "surpreendeu
os advogados, uma vez que a jurisprudência se consolidou
exatamente no sentido oposto,
com o STJ tendo orientado, inclusive por súmula [nº 276],
que não deveria incidir a Cofins
sobre essas sociedades".
"Lamentamos que uma decisão mude, de uma hora para a
outra, tudo o que vinha sendo
observado, inclusive com aceno
do Judiciário por meio de súmula", diz ele, na nota. Para
Brito, "a decisão do STF abala a
segurança jurídica, estabelece
um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves,
como o fechamento de escritórios ou a insolvência física e jurídica de vários profissionais".
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