São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Dívida da Cofins poderá ser paga em até 5 anos

Receita permitirá o parcelamento, diz procurador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os profissionais liberais e prestadores de serviços que serão obrigados a pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre seus ganhos dos últimos cinco anos poderão parcelar a dívida em até 60 meses.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, quem tiver débitos de até R$ 100 mil poderá fazer o parcelamento pela internet, sem precisar ir a uma unidade da Receita Federal.
A cobrança da Cofins para os profissionais liberais foi uma decisão do STF tomada anteontem. O tributo, com alíquota de 3%, será cobrado sobre o faturamento das empresas pelas quais esses profissionais prestam serviços, como os escritórios de advocacia.
Adams disse não ter ainda uma estimativa sobre quantos contribuintes terão que pagar a Cofins e o valor dos créditos que a Receita tem a receber.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) estima que o governo poderá receber R$ 5 bilhões -o cálculo inclui apenas as mais de 23 mil ações contestando a cobrança.
"Será cobrado 3% sobre o faturamento das empresas no ano. Se faturou R$ 1 milhão, vai ser 3% sobre isso", disse Adams. O procurador afirmou que os contribuintes que forem notificados da dívida não devem esperar o governo editar a medida provisória que perdoará parte dos débitos de até R$ 10 mil com o fisco.
"Não estão previstos benefícios [para os profissionais liberais] na MP. Então, não vejo por que eles [os contribuintes] devam esperar a decisão."
Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que pretende discutir no Congresso "formas de parcelamento e anistia para advogados que, de boa-fé, deixaram de recolher" a Cofins. Para Cezar Brito, presidente da entidade, a decisão do STF "surpreendeu os advogados, uma vez que a jurisprudência se consolidou exatamente no sentido oposto, com o STJ tendo orientado, inclusive por súmula [nº 276], que não deveria incidir a Cofins sobre essas sociedades".
"Lamentamos que uma decisão mude, de uma hora para a outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de súmula", diz ele, na nota. Para Brito, "a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como o fechamento de escritórios ou a insolvência física e jurídica de vários profissionais".


Texto Anterior: Zoneamento veta usinas em duas regiões de São Paulo
Próximo Texto: Valor equivale a quase 2 meses de faturamento
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.