|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANÁLISE
Medidas jamais reporão defasagem no IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Quaisquer que sejam as medidas para aliviar a pesada
carga do IR sobre as pessoas físicas, uma coisa é certa: elas jamais
reporão a defasagem acumulada a
partir de 1996.
Isso significa que, mesmo que
venha um alívio a partir de janeiro
de 2005, os contribuintes continuarão pagando muito mais imposto do que pagavam em 1996.
Assim, jamais os contribuintes
recuperarão tudo o que pagaram
a mais nesses anos. Números subestimados indicam que o leão
abocanhou pelo menos R$ 15 bilhões a mais dos contribuintes.
A última correção integral foi
em janeiro de 1996. De lá para cá,
apenas a correção de 17,5% a partir de janeiro de 2002.
Resultado: para que a isenção
voltasse a equivaler aos R$ 900 de
janeiro de 1996, ela teria de subir,
pelo menos, para R$ 1.700 por
mês a partir de janeiro de 2005.
Efeitos dos estudos
Pelos estudos do governo está
descartada a correção pela inflação dos dois anos de governo Lula. Resultado: todos os que hoje
pagam imposto continuarão pagando mais todos os meses.
Se a tabela fosse corrigida pela
inflação (IPCA do IBGE) desses
dois anos, a isenção teria de passar para R$ 1.240, pelo menos.
A manutenção do redutor de R$
100 é a única medida cujos efeitos
podem ser quantificados. Para
quem está na faixa de 15%, o ganho será de R$ 15 por mês, ou R$
195 por ano, incluído o 13º salário.
Para os que estão na faixa de
27,5%, o ganho é de R$ 27,50 por
mês, ou R$ 357,50 por ano.
Se essa medida for adotada com
o mesmo redutor de R$ 100, o alívio fiscal será muito pequeno para
todos. O ideal seria que o redutor
fosse de R$ 300 por mês.
A criação de alíquota menor
-de 10% ou 12,5%- teria o efeito de beneficiar os que ganham
menos. Mas isso dependeria das
faixas de incidência. A criação de
uma alíquota de 35% sobre rendimentos acima de R$ 10 mil ou R$
12 mil deverá render muito pouco
aos cofres da Receita. Essa alíquota serviria apenas para dar maior
progressividade à tabela de desconto na fonte.
A mudança na forma de deduzir as despesas com educação e
saúde deverá beneficiar mais os
que estão na faixa de 15% e prejudicar os que estão na de 27,5%. Isso porque o governo deverá optar
pela alíquota de 20% (intermediária entre as duas alíquotas).
Assim, alguém com gasto anual
de R$ 20 mil com educação poderia abater R$ 4.000 do IR devido.
Gasto de R$ 5.000 com saúde daria direito a abater R$ 1.000.
O aumento das deduções com
educação e dependentes, adotado
isoladamente, só surtirá efeito se
o índice de reajuste for expressivo. É que apenas os dependentes
têm abatimento mensal, enquanto as despesas com educação são
abatidas na declaração anual.
Texto Anterior: Arrecadação em outubro é a 2ª melhor do ano Próximo Texto: Trabalho: Emprego industrial cresce pelo 5º mês consecutivo, segundo o IBGE Índice
|