São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2004

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ANÁLISE

Medidas jamais reporão defasagem no IR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quaisquer que sejam as medidas para aliviar a pesada carga do IR sobre as pessoas físicas, uma coisa é certa: elas jamais reporão a defasagem acumulada a partir de 1996.
Isso significa que, mesmo que venha um alívio a partir de janeiro de 2005, os contribuintes continuarão pagando muito mais imposto do que pagavam em 1996.
Assim, jamais os contribuintes recuperarão tudo o que pagaram a mais nesses anos. Números subestimados indicam que o leão abocanhou pelo menos R$ 15 bilhões a mais dos contribuintes.
A última correção integral foi em janeiro de 1996. De lá para cá, apenas a correção de 17,5% a partir de janeiro de 2002.
Resultado: para que a isenção voltasse a equivaler aos R$ 900 de janeiro de 1996, ela teria de subir, pelo menos, para R$ 1.700 por mês a partir de janeiro de 2005.

Efeitos dos estudos
Pelos estudos do governo está descartada a correção pela inflação dos dois anos de governo Lula. Resultado: todos os que hoje pagam imposto continuarão pagando mais todos os meses.
Se a tabela fosse corrigida pela inflação (IPCA do IBGE) desses dois anos, a isenção teria de passar para R$ 1.240, pelo menos.
A manutenção do redutor de R$ 100 é a única medida cujos efeitos podem ser quantificados. Para quem está na faixa de 15%, o ganho será de R$ 15 por mês, ou R$ 195 por ano, incluído o 13º salário. Para os que estão na faixa de 27,5%, o ganho é de R$ 27,50 por mês, ou R$ 357,50 por ano.
Se essa medida for adotada com o mesmo redutor de R$ 100, o alívio fiscal será muito pequeno para todos. O ideal seria que o redutor fosse de R$ 300 por mês.
A criação de alíquota menor -de 10% ou 12,5%- teria o efeito de beneficiar os que ganham menos. Mas isso dependeria das faixas de incidência. A criação de uma alíquota de 35% sobre rendimentos acima de R$ 10 mil ou R$ 12 mil deverá render muito pouco aos cofres da Receita. Essa alíquota serviria apenas para dar maior progressividade à tabela de desconto na fonte.
A mudança na forma de deduzir as despesas com educação e saúde deverá beneficiar mais os que estão na faixa de 15% e prejudicar os que estão na de 27,5%. Isso porque o governo deverá optar pela alíquota de 20% (intermediária entre as duas alíquotas).
Assim, alguém com gasto anual de R$ 20 mil com educação poderia abater R$ 4.000 do IR devido. Gasto de R$ 5.000 com saúde daria direito a abater R$ 1.000.
O aumento das deduções com educação e dependentes, adotado isoladamente, só surtirá efeito se o índice de reajuste for expressivo. É que apenas os dependentes têm abatimento mensal, enquanto as despesas com educação são abatidas na declaração anual.


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