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Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até o dia 30
Valor corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro; Dieese estima que a economia receberá R$ 53 bi
Primeira parcela não tem descontos; segunda é paga até 20 de dezembro, com abatimento da contribuição
ao INSS e do IR, se for o caso
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas têm mais 11 dias
-até 30 deste mês- para pagar
a primeira parcela do 13º salário (também chamada de gratificação natalina) deste ano a
seus empregados.
O pagamento também é devido aos empregados domésticos,
aos trabalhadores rurais e aos
avulsos. Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) já
receberam a metade no início
de setembro.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o pagamento do 13º salário injetará R$ 53 bilhões na
economia do país neste ano.
Devem receber a gratificação
cerca de 60,7 milhões de trabalhadores -incluindo os dos
mercado formal, os domésticos
e os beneficiários do INSS.
O cálculo do Dieese considera que cerca de R$ 34,5 bilhões
serão pagos neste mês e em dezembro, ou seja, 65% dos R$ 53
bilhões. A diferença corresponde a pagamentos já feitos em
meses anteriores, como o
adiantamento aos aposentados
do INSS (o valor pago no início
de setembro, com os benefícios
referentes a agosto, foi de R$
5,79 bilhões) e os valores pagos
pelas empresas quando os funcionários tiram férias.
Por região, a Sudeste receberá a maior parcela, com R$
29,88 bilhões, segundo o Dieese. A seguir vêm a região Sul,
com R$ 8,77 bilhões, a Nordeste, com R$ 7,72 bilhões, a Centro-Oeste, com R$ 4,46 bilhões,
e a Norte, com R$ 2,21 bilhões.
Por Estado, São Paulo receberá a maior parcela, com R$
18,23 bilhões, valor que beneficiará 16,5 milhões de pessoas. O
total que entrará na economia
paulista representa 34% de todo o país, segundo o Dieese.
Na média, cada trabalhador
no Estado receberá R$ 1.105,
valor inferior apenas aos R$
1.878 pagos no Distrito Federal.
Valor da parcela
A primeira parcela do 13º
equivale à metade do salário do
trabalhador em outubro, desde
que ele tenha sido registrado
até 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação, o
período de 15 ou mais dias é
considerado mês integral.
Um trabalhador registrado
em 10 de janeiro deste ano terá
direito ao 13º integral. Se seu
salário mensal é de R$ 2.400,
ele terá direito de receber esse
valor, sendo a metade (R$
1.200) no final deste mês.
Os empregados registrados
de 18 de janeiro deste ano em
diante receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses trabalhados (cada mês corresponde a 1/12 avos do salário
do trabalhador).
Quem já recebeu a primeira
parcela com o pagamento das
férias não terá nada para receber no dia 30 deste mês. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
Sem descontos
A primeira parcela do 13º não
tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago. Mas
as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os
8,5% do FGTS (8% para o empregado e 0,5% para custeio do
pagamento dos expurgos dos
planos Verão e Collor 1).
A segunda parcela do 13º será
paga até 20 de dezembro. Ela
corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos
o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos
da contribuição à Previdência
Social (7,65%, 8,65%, 9% ou
11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 308,20,
ou seja, 11% de R$ 2.801,82) e
do Imposto de Renda na fonte
(desde que o valor tributável
seja superior a R$ 1.257,12).
O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas
até 5 de janeiro de 2007, com os
8,5% do salário de dezembro.
Esse será o último pagamento
com 8,5%, pois a partir de janeiro (recolhimento em fevereiro) a alíquota volta a 8%.
O IR sobre o 13º salário é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês. Isso
quer dizer que o 13º é tributado
exclusivamente na fonte, com
base na tabela mensal.
Assim, o valor recebido pelo
contribuinte não integra sua
renda anual para efeito de cálculo do IR devido. Da mesma
forma, o valor retido na fonte
(quando for o caso) não poderá
ser restituído na declaração.
Domésticos
Os empregados domésticos
recebem o 13º da mesma forma
que os trabalhadores assalariados. Assim, no dia 20 de dezembro, quando for paga a segunda
parcela, o empregador poderá
fazer os descontos para o INSS
e para o IR (se for o caso).
Os abatimentos são feitos sobre o valor total do 13º, mas separadamente do salário referente a dezembro.
A contribuição ao INSS sobre
o 13º poderá ser recolhida juntamente com a do salário de novembro. Nesse caso, o empregador poderá usar apenas uma
guia e pagar as duas contribuições até o dia 20 de dezembro.
No campo "competência" da
guia será informado 11/2006.
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