São Paulo, domingo, 19 de novembro de 2006

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Pagar dívidas atrasadas é a melhor opção para o consumidor fugir dos juros altos

DA REPORTAGEM LOCAL

Qual a melhor forma de usar o dinheiro extra do 13º salário? Para quem tem dívidas atrasadas, especialmente as do cheque especial e/ou do cartão de crédito, o melhor negócio e quitá-las para fugir dos juros altos.
Pesquisa divulgada na sexta-feira pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) revela que os juros médios para as pessoas físicas em outubro foram de 7,92% ao mês no cheque especial (taxa anual de 149,6%) e de 10,35% no cartão de crédito (226%).
Se o consumidor tiver dívida que esteja sendo paga normalmente, sem juros, compensa antecipar o pagamento desde que haja desconto sobre o valor total. Sem esse benefício, é melhor não antecipar a quitação.
Para quem não tem dívida, a opção é fazer um planejamento. Primeiro vêm os gastos com os presentes para o Natal. Depois, se houver condições financeiras, o melhor é fazer uma reserva para os pagamentos extras no início do ano.
No primeiro trimestre do ano, há despesas extras com o pagamento do IPVA (para quem tem veículo), do IPTU (imposto municipal pago pelos donos de imóveis) e com material escolar (para os pais que têm filhos estudando).
Juntas, essas despesas consomem uma parcela considerável do 13º salário. Sem uma reserva, o consumidor poderá ter problemas para enfrentar esses pagamentos nos primeiros meses do próximo ano.

Se sobrar, investir
O consumidor endividado deve ter em mente o seguinte: em vez de aplicar eventual sobra, é mais vantagem quitar as dívidas antigas. A razão é simples: nenhuma aplicação financeira paga juros maiores do que os de dívidas já contraídas.
Para quem não está endividado, o ideal é investir o 13º salário em alguma aplicação financeira. Mas aí é preciso ver a disponibilidade do dinheiro. Se for gastar logo no início do ano, o melhor mesmo é a poupança ou um fundo de renda fixa.
Opção interessante para o longo prazo e fazer um plano de previdência privada, do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), especialmente se o contribuinte faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. É que, nesse caso, ele poderá deduzir até 12% da renda tributável já na declaração do próximo ano. (MC)


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