|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Pagar dívidas atrasadas é a melhor opção para o consumidor fugir dos juros altos
DA REPORTAGEM LOCAL
Qual a melhor forma de usar
o dinheiro extra do 13º salário?
Para quem tem dívidas atrasadas, especialmente as do cheque especial e/ou do cartão de
crédito, o melhor negócio e quitá-las para fugir dos juros altos.
Pesquisa divulgada na sexta-feira pela Anefac (Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) revela que os juros
médios para as pessoas físicas
em outubro foram de 7,92% ao
mês no cheque especial (taxa
anual de 149,6%) e de 10,35%
no cartão de crédito (226%).
Se o consumidor tiver dívida
que esteja sendo paga normalmente, sem juros, compensa
antecipar o pagamento desde
que haja desconto sobre o valor
total. Sem esse benefício, é melhor não antecipar a quitação.
Para quem não tem dívida, a
opção é fazer um planejamento. Primeiro vêm os gastos com
os presentes para o Natal. Depois, se houver condições financeiras, o melhor é fazer
uma reserva para os pagamentos extras no início do ano.
No primeiro trimestre do
ano, há despesas extras com o
pagamento do IPVA (para
quem tem veículo), do IPTU
(imposto municipal pago pelos
donos de imóveis) e com material escolar (para os pais que
têm filhos estudando).
Juntas, essas despesas consomem uma parcela considerável do 13º salário. Sem uma reserva, o consumidor poderá ter
problemas para enfrentar esses
pagamentos nos primeiros meses do próximo ano.
Se sobrar, investir
O consumidor endividado
deve ter em mente o seguinte:
em vez de aplicar eventual sobra, é mais vantagem quitar as
dívidas antigas. A razão é simples: nenhuma aplicação financeira paga juros maiores do que
os de dívidas já contraídas.
Para quem não está endividado, o ideal é investir o 13º salário em alguma aplicação financeira. Mas aí é preciso ver a
disponibilidade do dinheiro. Se
for gastar logo no início do ano,
o melhor mesmo é a poupança
ou um fundo de renda fixa.
Opção interessante para o
longo prazo e fazer um plano de
previdência privada, do tipo
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), especialmente se o
contribuinte faz a declaração
do Imposto de Renda no modelo completo. É que, nesse caso,
ele poderá deduzir até 12% da
renda tributável já na declaração do próximo ano.
(MC)
Texto Anterior: Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até o dia 30 Próximo Texto: Porto de Santos é alvo de "piratas" Índice
|