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Kindle deve ter isenção de livro, diz Justiça
Liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo diz que leitor digital não deve pagar imposto de eletrônicos
Brasileiro é o que mais paga tributos para importar aparelho fabricado pela Amazon, ultrapassando
a Índia, o segundo lugar
ÁLVARO FAGUNDES
DA REDAÇÃO
Uma decisão da Justiça em
São Paulo criou uma discussão
sobre como o Kindle, o leitor
digital da Amazon, deve ser tributado: como aparelho eletrônico ou como livro.
Uma liminar concedida nesta semana pela Justiça Federal
em São Paulo afirma que o Kindle deve ser enquadrado na
mesma categoria de livros e jornais, que não pagam impostos,
segundo determinação da
Constituição Federal.
Na prática, o brasileiro estaria isento dos US$ 266,32 que a
Amazon cobra de taxa de importação -mais que o preço do
próprio aparelho.
A decisão da juíza Marcelle
Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara
Cível, só vale para o autor da
ação, mas o advogado Nelson
Lacerda, do Lacerda & Lacerda
Advogados, diz que é grande a
chance de outras pessoas conseguirem a mesma isenção.
Lacerda afirma que leitores
eletrônicos, como o Kindle e o
Daily Edition, da Sony, e-books
e outros produtos que surgirem
com o mesmo propósito devem
passar por um processo semelhante ao que ocorreu com enciclopédias e dicionários em
formato de CD, que são considerados livros e, portanto, não
sofrem cobrança de impostos.
"Eles [aparelhos] só estão
modernizando a forma de
transmitir a informação e a cultura para o povo, que é garantida pela Constituição. Qualquer
aparelho que venha a ajudar
nesse processo vai estar caracterizado nessa mesma imunidade", diz o advogado.
"Se outros já têm essa isonomia, esse equipamento, que
melhora a utilização, merece
gozar a mesma isonomia."
Ele lembra ainda que esses
aparelhos têm um papel ambiental importante, já que reduzem a fabricação de papel.
Levantamento feito pela Folha mostra que o brasileiro é o
que mais paga impostos para
importar o Kindle em uma lista
formada por 28 países -os únicos que o site da Amazon permite comparar.
São US$ 266,32 de taxa de
importação, valor superior até
mesmo ao preço do aparelho,
US$ 259. E ainda há mais US$
20,98 de transporte.
O site da Amazon diz que esse valor é uma estimativa do
tributo a ser cobrado e que, se
ela exceder o valor real, essa
parte será devolvida.
No Brasil, cerca de metade do
valor de importação do aparelho estaria sendo devolvida aos
consumidores.
Ainda assim, o país supera
em muito o segundo colocado,
a Índia, onde a taxa de importação é de US$ 98,59.
A lista segue com países nórdicos (Noruega, Suécia e Finlândia), conhecidos pela forte
tributação. Em Hong Kong e na
Austrália, a taxa não é cobrada.
No México, o único país latino-americano em que possível fazer a comparação, a taxa é de
US$ 42 -similar à do Reino
Unido e à de Luxemburgo.
Como o produto tem o mesmo valor e é distribuído pela
própria fabricante para o resto
do mundo, a comparação entre
diversos países permite uma
noção da carga tributária de cada um deles.
O Kindle, na sua versão mais
simples, começou a ser comercializado no Brasil e em mais de
cem países a partir de outubro
-até então o produto só estava
disponível para os consumidores dos Estados Unidos.
A Amazon planeja vender no
próximo ano uma versão internacional do modelo Kindle DX,
mais avançado, que foi lançado
nos Estados Unidos no primeiro semestre.
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