São Paulo, sábado, 19 de dezembro de 2009

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Kindle deve ter isenção de livro, diz Justiça

Liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo diz que leitor digital não deve pagar imposto de eletrônicos

Brasileiro é o que mais paga tributos para importar aparelho fabricado pela Amazon, ultrapassando a Índia, o segundo lugar

ÁLVARO FAGUNDES
DA REDAÇÃO

Uma decisão da Justiça em São Paulo criou uma discussão sobre como o Kindle, o leitor digital da Amazon, deve ser tributado: como aparelho eletrônico ou como livro.
Uma liminar concedida nesta semana pela Justiça Federal em São Paulo afirma que o Kindle deve ser enquadrado na mesma categoria de livros e jornais, que não pagam impostos, segundo determinação da Constituição Federal.
Na prática, o brasileiro estaria isento dos US$ 266,32 que a Amazon cobra de taxa de importação -mais que o preço do próprio aparelho.
A decisão da juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Cível, só vale para o autor da ação, mas o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, diz que é grande a chance de outras pessoas conseguirem a mesma isenção.
Lacerda afirma que leitores eletrônicos, como o Kindle e o Daily Edition, da Sony, e-books e outros produtos que surgirem com o mesmo propósito devem passar por um processo semelhante ao que ocorreu com enciclopédias e dicionários em formato de CD, que são considerados livros e, portanto, não sofrem cobrança de impostos.
"Eles [aparelhos] só estão modernizando a forma de transmitir a informação e a cultura para o povo, que é garantida pela Constituição. Qualquer aparelho que venha a ajudar nesse processo vai estar caracterizado nessa mesma imunidade", diz o advogado.
"Se outros já têm essa isonomia, esse equipamento, que melhora a utilização, merece gozar a mesma isonomia."
Ele lembra ainda que esses aparelhos têm um papel ambiental importante, já que reduzem a fabricação de papel.
Levantamento feito pela Folha mostra que o brasileiro é o que mais paga impostos para importar o Kindle em uma lista formada por 28 países -os únicos que o site da Amazon permite comparar.
São US$ 266,32 de taxa de importação, valor superior até mesmo ao preço do aparelho, US$ 259. E ainda há mais US$ 20,98 de transporte.
O site da Amazon diz que esse valor é uma estimativa do tributo a ser cobrado e que, se ela exceder o valor real, essa parte será devolvida.
No Brasil, cerca de metade do valor de importação do aparelho estaria sendo devolvida aos consumidores.
Ainda assim, o país supera em muito o segundo colocado, a Índia, onde a taxa de importação é de US$ 98,59.
A lista segue com países nórdicos (Noruega, Suécia e Finlândia), conhecidos pela forte tributação. Em Hong Kong e na Austrália, a taxa não é cobrada. No México, o único país latino-americano em que possível fazer a comparação, a taxa é de US$ 42 -similar à do Reino Unido e à de Luxemburgo.
Como o produto tem o mesmo valor e é distribuído pela própria fabricante para o resto do mundo, a comparação entre diversos países permite uma noção da carga tributária de cada um deles.
O Kindle, na sua versão mais simples, começou a ser comercializado no Brasil e em mais de cem países a partir de outubro -até então o produto só estava disponível para os consumidores dos Estados Unidos.
A Amazon planeja vender no próximo ano uma versão internacional do modelo Kindle DX, mais avançado, que foi lançado nos Estados Unidos no primeiro semestre.


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