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IMPOSTO DE RENDA
Após 65 anos de idade, pensionista tem benefício adicional
Veja como é a isenção do aposentado
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados com mais de 65
anos têm direito à isenção adicional do IR a partir do mês em que
completarem aquela idade. A
isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, reserva
remunerada, reforma e pensão.
Na declaração deste ano têm direito ao benefício integral os que
completaram 65 anos até janeiro
de 2002. A isenção é de até R$
1.058 por mês. Se ganhou mais do
que isso, o benefício anual é de até
R$ 13.754 (12 meses mais o 13º).
O valor é declarado no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 05 do modelo completo) e no quadro Outras informações (linha 15 do simplificado). O que superar a parcela isenta é tributado pela tabela anual.
Assim, o aposentado que em 2002
ganhou até R$ 26.450 com aposentadoria não pagará imposto.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
80 - Em 2002, comprei ações de
várias empresas e comecei a vendê-las em 2003. Tenho de declarar
neste ano? (D.).
R - Se com a compra das ações o
total de seus bens e direitos superou R$ 80 mil em 31 de dezembro
de 2002, terá de entregar a declaração já neste ano.
81 - Em 2001, minha mulher recebeu do avô uma doação de R$ 82
mil, não informada na declaração
de 2002. Como regularizar a situação? (D.)
R - Retifique a declaração do
avô, incluindo no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF da sua mulher e o valor doado. Na declaração dela, inclua na coluna Discriminação da Declaração de bens e
direitos a doação e o nome e o
CPF do avô. Na coluna Ano de
2001, inclua o valor da doação,
que deverá constar também do
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis".
82 - Minha filha não é mais minha
dependente. Na Declaração de
bens e direitos, eu declarava sua
casa, no valor de R$ 13,92 mil, vendida em 2002 por R$ 30 mil. Ela teve renda abaixo de R$ 12 mil? Como declaramos? (A.B.F.P.).
R - Deixe de informar na sua Declaração de bens e direitos a casa
dela. Se esse era o único imóvel
dela e nos últimos cinco anos ela
não realizou outra venda, o ganho
está isento de imposto. Nesse caso, ela fica dispensada de apresentar a declaração de ajuste, mas terá de fazer a de isento. Caso contrário, ou seja, se houve ganho de
capital, ela terá de pagar imposto
e apresentar a declaração agora.
83 - Eu e minha noiva compramos
apartamento, sendo 50% para cada um. Como declaramos? (F.).
R - Informem nas declarações de
bens metade do apartamento para cada um. Na coluna Ano de
2002, informem o valor pago até o
final do ano passado.
84 - Existe isenção para pessoas
com mais de 65 anos de idade? (F.).
R - Não. Somente estão isentas a
pensão e a aposentadoria recebidas a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade,
até o valor de R$ 1.058 por mês,
além da parcela isenta (R$ 1.058)
prevista na tabela mensal.
85 - Tive perda total de carro, indenizado pela seguradora. Como
declaro? (G.J.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do veículo e a situação ocorrida. Deixe a coluna
Ano de 2002 em branco. O valor
recebido do seguro deve ser informado em Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
86 - Meus rendimentos não superam R$ 12.696. Apliquei parte desse valor em renda fixa e ganhei R$
300. Posso continuar fazendo a declaração de isento? (C.A.).
R - Sim.
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