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São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Após 65 anos de idade, pensionista tem benefício adicional

Veja como é a isenção do aposentado

DA REPORTAGEM LOCAL

Os aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção adicional do IR a partir do mês em que completarem aquela idade. A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão.
Na declaração deste ano têm direito ao benefício integral os que completaram 65 anos até janeiro de 2002. A isenção é de até R$ 1.058 por mês. Se ganhou mais do que isso, o benefício anual é de até R$ 13.754 (12 meses mais o 13º).
O valor é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 05 do modelo completo) e no quadro Outras informações (linha 15 do simplificado). O que superar a parcela isenta é tributado pela tabela anual. Assim, o aposentado que em 2002 ganhou até R$ 26.450 com aposentadoria não pagará imposto.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

80 - Em 2002, comprei ações de várias empresas e comecei a vendê-las em 2003. Tenho de declarar neste ano? (D.).
R -
Se com a compra das ações o total de seus bens e direitos superou R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2002, terá de entregar a declaração já neste ano.

81 - Em 2001, minha mulher recebeu do avô uma doação de R$ 82 mil, não informada na declaração de 2002. Como regularizar a situação? (D.)
R -
Retifique a declaração do avô, incluindo no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF da sua mulher e o valor doado. Na declaração dela, inclua na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a doação e o nome e o CPF do avô. Na coluna Ano de 2001, inclua o valor da doação, que deverá constar também do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis".

82 - Minha filha não é mais minha dependente. Na Declaração de bens e direitos, eu declarava sua casa, no valor de R$ 13,92 mil, vendida em 2002 por R$ 30 mil. Ela teve renda abaixo de R$ 12 mil? Como declaramos? (A.B.F.P.).
R -
Deixe de informar na sua Declaração de bens e direitos a casa dela. Se esse era o único imóvel dela e nos últimos cinco anos ela não realizou outra venda, o ganho está isento de imposto. Nesse caso, ela fica dispensada de apresentar a declaração de ajuste, mas terá de fazer a de isento. Caso contrário, ou seja, se houve ganho de capital, ela terá de pagar imposto e apresentar a declaração agora.

83 - Eu e minha noiva compramos apartamento, sendo 50% para cada um. Como declaramos? (F.).
R -
Informem nas declarações de bens metade do apartamento para cada um. Na coluna Ano de 2002, informem o valor pago até o final do ano passado.

84 - Existe isenção para pessoas com mais de 65 anos de idade? (F.).
R -
Não. Somente estão isentas a pensão e a aposentadoria recebidas a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.058 por mês, além da parcela isenta (R$ 1.058) prevista na tabela mensal.

85 - Tive perda total de carro, indenizado pela seguradora. Como declaro? (G.J.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do veículo e a situação ocorrida. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco. O valor recebido do seguro deve ser informado em Rendimentos isentos e não-tributáveis.

86 - Meus rendimentos não superam R$ 12.696. Apliquei parte desse valor em renda fixa e ganhei R$ 300. Posso continuar fazendo a declaração de isento? (C.A.).
R -
Sim.


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