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TELES
STF mantém reajuste com base no IPCA
DA FOLHA ONLINE
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Maurício Corrêa, negou pedido de suspensão
da liminar que reajustou as tarifas
de telefonia fixa com base no IPCA em 2003 e não no IGP-DI, como prevê contrato de concessão.
Corrêa considerou em sua decisão que o pedido de suspensão de
liminar formulado pelas concessionárias de telefonia fixa local
não é uma competência para ser
julgada pelo STF, por não se tratar
de matéria constitucional.
O assunto continuará sendo julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal, pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior
Tribunal de Justiça. Mas, por enquanto, continuam válidas as tarifas reajustadas com base no IPCA. Com esse índice, os serviços
telefônicos sofreram reajuste entre 6,04% e 23,95%. Na aplicação
do IGP-DI, os percentuais iriam
variar de 10,74% a 41,75%.
As empresas argumentavam
que a decisão da Justiça Federal
ofendia o ato jurídico perfeito que
é o contrato de concessão.
Na tentativa de derrubar a liminar, as empresas chegaram a se
comprometer em abrir mão da
cobrança da diferença entre os valores das tarifas reajustadas pelo
IGP-DI e pelo IPCA até a data da
suspensão.
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