São Paulo, sábado, 20 de março de 2004

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TELES

STF mantém reajuste com base no IPCA

DA FOLHA ONLINE

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Maurício Corrêa, negou pedido de suspensão da liminar que reajustou as tarifas de telefonia fixa com base no IPCA em 2003 e não no IGP-DI, como prevê contrato de concessão.
Corrêa considerou em sua decisão que o pedido de suspensão de liminar formulado pelas concessionárias de telefonia fixa local não é uma competência para ser julgada pelo STF, por não se tratar de matéria constitucional.
O assunto continuará sendo julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal, pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Mas, por enquanto, continuam válidas as tarifas reajustadas com base no IPCA. Com esse índice, os serviços telefônicos sofreram reajuste entre 6,04% e 23,95%. Na aplicação do IGP-DI, os percentuais iriam variar de 10,74% a 41,75%.
As empresas argumentavam que a decisão da Justiça Federal ofendia o ato jurídico perfeito que é o contrato de concessão.
Na tentativa de derrubar a liminar, as empresas chegaram a se comprometer em abrir mão da cobrança da diferença entre os valores das tarifas reajustadas pelo IGP-DI e pelo IPCA até a data da suspensão.



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