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LUÍS NASSIF
A reorganização da Telemar
A proposta da Telemar de
reestruturação societária é
habilidosa, foi preparada por
mãos profissionais -Rotschild e
UBS-, mas é um risco para os
minoritários.
Consiste, basicamente, nos seguintes movimentos:
1) hoje em dia, a Telemar é
controla pela TNL (Tele Norte
Leste), que, por sua vez, é controlada pela TmarPart, com 53,8%
das ações ordinárias e 17,9% das
ações totais. Estão em mãos do
mercado 46,2% das ONs e 100%
das PNs (preferenciais nominativas). Seus controladores são o
grupo La Fonte, o GP Investimentos, o BNDES e a Andrade
Gutierrez;
2) o que se propõe é que todos
os acionistas, ordinários (com
direito a voto) e preferencialistas
(sem direito a voto), subam para
uma nova holding, a OI Participações, que será listada no Novo
Mercado da Bovespa e na Bolsa
de Valores de Nova York;
3) haverá uma regra de conversão, de 41,5145 ações da
TmarPart para cada ON da
TNL; 15,7897 ações da TmarPart
para cada PN da TNL. A participação das TNLs ON (dos controladores da TmarPart) passaria
de 14,7% para 31% do capital total da companhia. As TNLs ON
fora da TmarPart saltariam de
12,6% para 21%. Em contrapartida, as TNL PN (dos minoritários) cairiam de 54,6% para
36,3%. E o TmarPN, de 16,9%
para 9,1%. No momento seguinte, os controladores colocariam
à venda no mercado entre 9% a
15% do capital;
4) a operação só será realizada
se as ações PN tiverem uma valorização de 15% em relação aos
preços atuais e houver a aprovação de 50% mais um dos minoritários na AGE de 31 de julho;
5) com a melhoria da governança, a Telemar espera conseguir uma valorização geral de
suas ações, beneficiando a todos,
mais os controladores (que ganhariam 142%), menos os minoritários (21%).
Pelo histórico dos controladores da Telemar -baixíssima
transparência-, há risco para
os minoritários. Isso porque a
operação pode melhorar a percepção do mercado em relação à
companhia, conferir regras mais
claras de distribuição de dividendos aos acionistas, mas não
agregará valor, em um setor de
rendimentos decrescentes (telefonia fixa) e outro, o móvel, extremamente competitivo e que
vive ainda de distorções nas regras de interconexão (o rateio
do faturamento nas ligações celular-fixo).
Hoje em dia, a relação valor de
mercado/Ebitda (lucro antes dos
juros, impostos, depreciação e
amortização) da Telemar é de
3,7 vezes. Na média, o mercado
internacional paga entre 3,5 e 4.
A Telemar pretende uma relação de 5,1.
Ocorre que a nova Telemar,
mesmo com melhor governança,
ficará muito cara: múltiplo de
5,1, contra uma média de 3 no
mercado brasileiro. Portanto o
cenário mais provável é o de
uma valorização agora, estimulada pelos próprios controladores, seguida de uma queda no
valor das ações logo depois de
aprovada a mudança.
Procurador e advogado-geral
A propósito da coluna "O procurador-geral e o ministro", recebo e-mail de Janice Ascari,
procuradora regional da República em São Paulo e membro
do Conselho Nacional do Ministério Público, no qual explica
que o cargo correspondente ao
"attorney-general" norte-americano seria o de advogado-geral da União, e não do procurador-geral -que, portanto, não
teria obrigação de defender o
governo.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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