São Paulo, domingo, 20 de junho de 2004

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FGTS

Prazo para certificação eletrônica no programa Conectividade Social, obrigatória e gratuita, termina no dia 11 de julho

CEF espera a inscrição de 2,1 mi de empresas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Três semanas. Esse é o prazo que 2,11 milhões de empresas em todo o país ainda têm para fazer a certificação eletrônica no programa Conectividade Social na Caixa Econômica Federal, destinado ao envio de informações à base de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Dessas, 706,8 mil estão localizadas no Estado de São Paulo.
A certificação, cujo prazo final é 11 de julho, é obrigatória, gratuita e facilita a vida das empresas e dos empregados. Até sexta-feira, a CEF já havia recebido a certificação de 862,4 mil empresas -as com mais de cinco empregados (178,4 mil delas no Estado de São Paulo). As que ainda não fizeram a certificação têm até cinco empregados. Ao todo, a CEF espera a certificação de 2,973 milhões de empresas.
A certificação será feita somente pela CEF. Para as empresas com mais de cinco empregados, a certificação começou em 16 de fevereiro deste ano e terminou em 16 de maio, com base na letra inicial do nome da empresa; para as com até cinco, o prazo começou em 17 de maio e vai até 11 de julho.
Apesar de o prazo já estar esgotado para muitas empresas, as que não fizeram a certificação dentro do prazo poderão fazê-la a qualquer momento, desde que até 11 de julho, segundo a assessoria de imprensa da CEF.
Se a certificação não for feita, perdem a empresa e o empregado. Para a empresa, a certificação facilita o acesso ao FGTS, via internet, e reduz despesas. Para o trabalhador, porque em caso de dispensa, o aviso de demissão e a confirmação da homologação da demissão -feita pela DRT ou pelo sindicato- são passados também para a CEF, via internet.
Assim, ele precisará apenas ir à agência bancária para receber o saldo de sua conta acrescido da multa de 40% -não será mais preciso ir à CEF para dar entrada no pedido de pagamento.

Como obter a certificação
A primeira fase do processo é a obtenção da Certificação Eletrônica. Segundo a assessoria de imprensa da CEF, essa é uma fase importante do processo pois garantirá a identificação dos "atores" envolvidos na transação eletrônica, realizada com o uso do Conectividade Social, via internet.
Para isso, a empresa precisa acessar o site da CEF (www.caixa.gov.br/empresa/empregador) e fazer o download do arquivo (FGTS, Conectividade Social, precert-multi.exe). A seguir, a empresa faz a pré-qualificação, lê o contrato, imprime o Termo de Adesão (duas vias) e grava o pré-certificado em disquete.
Feita a pré-certificação, o responsável pela empresa, definido no contrato ou estatuto social, leva o Termo de Adesão e o disquete a uma agência da CEF para formalizar a Certificação Eletrônica.
É preciso também apresentar a seguinte documentação (original e uma cópia ou cópias autenticadas): cartão do CNPJ/CEI, documento de constituição da empresa (contrato social ou estatuto) com todas as alterações e RG/CPF dos sócios responsáveis.
Apresentados os documentos, o responsável recebe uma senha. De volta à empresa, ele conclui o processo ao acessar o aplicativo que gerou a pré-certificação por meio da inclusão da senha.

Mala direta e e-mails
A obrigatoriedade da certificação eletrônica foi definida pela portaria interministerial nš 116, de 9 de fevereiro deste ano, dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Para que as empresas não deixem de fazer a certificação, a CEF está alertando-as por meio de mala direta e e-mails, mostrando que o processo é simples e vantajoso, uma vez que possibilita a conexão direta com a CEF para o envio eletrônico de informações à base de dados do FGTS e à Previdência.
Com as informações passadas diretamente pela empresa, o Conectividade Social impede as tentativas de fraude com falsos documentos de demissão, diz a CEF.


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