São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2007

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Outro lado

Não há crime no caso porque operação não é irregular, dizem os advogados

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Fernando José da Costa, que defendem Edemar Cid Ferreira e Ricardo Mansur, respectivamente, dizem que seus clientes não cometeram crime porque as operações descritas na sentença não são ilegais.
Malheiros Filho diz que a sentença está equivocada já na inclusão de Edemar entre os réus. O ex-banqueiro não participou da operação com o Excel Econômico, mas outros diretores do banco, segundo o advogado.
A operação conhecida como "troca de chumbo" não é ilegal, na visão de Malheiros Filho, por uma razão simples -a lei não descreve o negócio realizado entre os três ex-banqueiros. "Eles encontraram uma forma legal de fazer essas operações", relata o advogado.
Malheiros Filho usa uma metáfora para exemplificar porque considera a operação "troca de chumbo" legal. "É como se a lei proibisse o tráfego na estrada de Santos e um juiz determinasse a prisão de uma pessoa que chegou a Santos. E se a pessoa usou a Mogi-Bertioga para ir a Santos? E se ela foi de helicóptero? Não há crime".
O sentido do artigo 17 da lei 7.492, de acordo com Malheiros Filho, é proibir a a concentração de risco, e isso não ocorreu nos negócios realizados entre os três ex-banqueiros porque eles recorreram a outras empresas. "O Edemar desconcentrou o risco ao incluir o Excel e a Santos Seguradora na operação", afirma.
Fernando José diz que a decisão do juiz deverá ser reformada em segunda instância porque a denúncia é inepta -não descreve os fatos tal qual ocorreram. Ainda sobre as questões preliminares, o advogado diz que não houve perícia contábil e o juiz não justificou por que aceitou a acusação do Ministério Público Federal.
Sobre o crime apontado pelo juiz, Fernando José diz que ele não ocorreu. "A movimentação envolveu empresas de três grupos, não de um único grupo."
Mansur, na visão do advogado, não deveria ser incluído no processo porque não participou das operações. "O juiz escolheu o nome forte do Crefisul para condenar, e não as pessoas que de fato fizeram o negócio."
A pena de quatro anos está "fora dos padrões legais", afirma. A multa também é excessiva, segundo os dois advogados.
"Como uma pessoa falida como o Edemar vai pagar mais de R$ 3,5 milhões de multa?", questiona Malheiros Filho.
A Folha não conseguiu falar com Sônia Ráo, advogada de Ezequiel Nasser.


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