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Outro lado
Não há crime no caso porque operação não é irregular, dizem os advogados
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Fernando José
da Costa, que defendem Edemar Cid Ferreira e Ricardo
Mansur, respectivamente, dizem que seus clientes não cometeram crime porque as operações descritas na sentença
não são ilegais.
Malheiros Filho diz que a
sentença está equivocada já na
inclusão de Edemar entre os
réus. O ex-banqueiro não participou da operação com o Excel
Econômico, mas outros diretores do banco, segundo o advogado.
A operação conhecida como
"troca de chumbo" não é ilegal,
na visão de Malheiros Filho,
por uma razão simples -a lei
não descreve o negócio realizado entre os três ex-banqueiros.
"Eles encontraram uma forma
legal de fazer essas operações",
relata o advogado.
Malheiros Filho usa uma metáfora para exemplificar porque considera a operação "troca de chumbo" legal. "É como
se a lei proibisse o tráfego na estrada de Santos e um juiz determinasse a prisão de uma pessoa
que chegou a Santos. E se a pessoa usou a Mogi-Bertioga para
ir a Santos? E se ela foi de helicóptero? Não há crime".
O sentido do artigo 17 da lei
7.492, de acordo com Malheiros Filho, é proibir a a concentração de risco, e isso não ocorreu nos negócios realizados entre os três ex-banqueiros porque eles recorreram a outras
empresas. "O Edemar desconcentrou o risco ao incluir o Excel e a Santos Seguradora na
operação", afirma.
Fernando José diz que a decisão do juiz deverá ser reformada em segunda instância
porque a denúncia é inepta
-não descreve os fatos tal qual
ocorreram. Ainda sobre as
questões preliminares, o advogado diz que não houve perícia
contábil e o juiz não justificou
por que aceitou a acusação do
Ministério Público Federal.
Sobre o crime apontado pelo
juiz, Fernando José diz que ele
não ocorreu. "A movimentação
envolveu empresas de três grupos, não de um único grupo."
Mansur, na visão do advogado, não deveria ser incluído no
processo porque não participou das operações. "O juiz escolheu o nome forte do Crefisul
para condenar, e não as pessoas
que de fato fizeram o negócio."
A pena de quatro anos está
"fora dos padrões legais", afirma. A multa também é excessiva, segundo os dois advogados.
"Como uma pessoa falida como o Edemar vai pagar mais de
R$ 3,5 milhões de multa?",
questiona Malheiros Filho.
A Folha não conseguiu falar
com Sônia Ráo, advogada de
Ezequiel Nasser.
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